sexta-feira, setembro 28, 2007

GRUPO BILDERBERG - INTRODUÇÃO SOBRE O MESMO

SÃO ESTES GAJOS QUE LIXAM O NOSSO DIA À DIA SÃO ESTES GAJOS QUE PLANEIAM A NOSSA VIDA, SÃO ESTES GAJOS QUE FAZEM AS GUERRAS, E COMETEM OS MAIS GRAVES CRIMES CONTRA A HUMANIDADE.

AGORA DEIXO O DESAFIO DE TEREM A CORAGEM DE VEREM OS PROXIMOS VIDEOS E POR CERTO IRÃO FICAR ESTUPEFACTOS COM A INFORMAÇÃO QUE ESTÁ A TER ACESSO, PARA ALEM DESTES VIDEOS IRÁ ENCONTRAR NESTE BLOG MUITO MAIS, MAS SE QUIZER, PODE PROCURAR NA NET O QUE É AFINAL ESTE GRUPO, QUEM SÃO, QUAIS OS OBJECTIVOS, EXISTIRÁ PORTUGUESES PELO MEIO ?, A VERDADE NUA E CRUA ESTÁ À VOSSA DISPOSIÇÃO.

APENAS UMA RECOMENDAÇÃO: NUNCA PERCAM O VOSSO SENTIDO CRITICO.

Bilderberg Secrets Revealed

SÃO ESTES QUE NOS LIXAM A VIDA E FUTURO, SÃO ESTES QUE, NA REALIDADE, MANDAM.


2007 Bilderberg Meeting In Istanbul, Turkey - Dutch TV


Santana abandona entrevista por causa de Mourinho

2007/09/27 08:20

Vídeo: «A mim não me interrompem com a chegada de um treinador»

sábado, setembro 22, 2007

Mundial de Atletismo no Brasil

Lenine Cunha é campeão do Mundo de heptatlo para deficientes 21.09.2007 - 18h41 Lusa

O português Lenine Cunha sagrou-se hoje campeão do Mundo do heptatlo, no Mundial de Atletismo INAS-FID (de deficiência intelectual), que termina no sábado em Fortaleza, no Brasil, onde bateu o recorde do Mundo da disciplina.

Lenine Cunha amealhou 4002 pontos, batendo o seu próprio recorde do Mundo, que estava nos 3940 pontos, depois de ter terminado os 1500 metros em 5m2,38s, última prova que compunha o heptatlo.
O atleta subiu ainda ao pódio nos 110 metros barreiras (16,75 segundos), onde foi medalha de bronze.Carmo Maganinho com bronze no triplo saltoCarmo Maganinho esteve também em destaque na jornada vespertina do Mundial, ao conquistar a medalha de bronze no triplo salto, com a marca de 10,20 metros (recorde nacional).
“O Lenine concretizou o sonho de ganhar uma terceira medalha de ouro nesta competição e foi o primeiro homem a bater a barreira dos 4000 pontos no heptatlo”, afirmou o seleccionador nacional, José Costa Pereira.
Caros leitores, tanta descriminação a nivel laboral, principalmente, mas são estes homens e mulheres que trazem OURO e fazem ouvir o nosso HINO em qualquer parte do mundo, alguem quer mais e melhor ??
Assim, sempre que olharem um deficiente olhem com olhar de esperança, de capacidades, de resultados surpreendentes (ou talvez não), não tenham pena, respeitem-os e valorizem as capacidades extraordinarias de cada um deles, penso que a única coisa que les precisam é de ter OPORTUNIDADES DE DEMONSTRAREM O QUE VALEM.
Parabens a todos, estou orgulhoso de todos vós um forte abraço amigo.

Apito: decisões «suspeitas»


2007/09/20 22:19 Cláudia Rosenbusch

Procuradoria-Geral da República quer saber se alguns magistrados do DIAP do Porto, com intervenção nos processos que opõem Pinto da Costa e o médico Fernando Póvoas a Carolina Salgado, tiveram uma actuação parcial. Juíza que enviou «dossier» ao PGR já foi ouvida para «esclarecer as razões das suspeitas»


Multimédia:
Artigo Galeria Fotografias
MAIS:
Carolina acusada de fogo posto e ofensas corporais
Carolina: «negócios ilícitos»
A equipa nomeada pelo Procurador-Geral da República, em Julho, para investigar as mais recentes participações relacionadas com o processo «Apito Dourado» quer saber se alguns magistrados do DIAP do Porto, com intervenção nos vários processos que opõem Pinto da Costa e o médico Fernando Povoas a Carolina Salgado, tiveram uma actuação parcial.
Segundo informações recolhidas pelo PortugalDiário, um dos processos que está a ser investigado relaciona-se com as queixas que Pinto da Costa e o advogado Lourenço Pinto moveram contra Carolina Salgado por suposto envolvimento nos incêndios dos seus escritórios, bem como com uma agressão alegadamente encomendada para o médico Fernando Póvoas, a quem a autora de «Eu, Carolina» terá responsabilizado pelo fim da sua relação com o presidente do FCP.

Carolina Salgado foi recentemente acusada por ofensa à integridade física qualificada e crime de incêndio, ambos na forma tentada, incorrendo numa pena entre três e 10 anos de prisão, enquanto o Ministério Público propôs para os restantes dois arguidos a suspensão provisória do processo.

A um antigo namorado de Carolina, Paulo Lemos, que foi espontaneamente ao processo confessar a autoria material dos incêndios, o MP imputa um crime de dano, punível com três anos de prisão, logo passível de suspensão provisória do processo.

Segundo informações recolhidas pelo PortugalDiário, o pedido de suspensão do processo foi apreciado pela juíza de instrução criminal do Porto, Amália Morgado, que o indeferiu, em Julho, motivando um recurso do Ministério Público para o Tribunal da Relação do Porto.
A suspensão provisória do processo implicaria, caso tivesse sido aceite, a imposição de regras de conduta ao arguido, que depois de cumpridas levariam ao arquivamento do caso.
Contactada pelo PortugalDiário, a juíza Amália Morgado, actualmente a exercer funções no Tribunal de Execução de Penas de Coimbra, confirmou apenas a entrega de um «dossier» ao Procurador-Geral da República com a «exposição» daquilo que lhe pareceram ser «irregularidades» dignas de investigação.
Trata-se de um processo conexo com o «Apito Dourado», mas que não está relacionado directamente com o futebol, refere a magistrada, recusando adiantar mais pormenores.
Amália Morgado admitiu ainda que já foi ouvida no âmbito dessa investigação e que tentou «esclarecer as razões» das suas «suspeitas».
Carolina acusada de autoria moral dos crimes
Segundo a acusação deduzida pelo Ministério Público do Porto, Carolina Salgado convenceu o então namorado, Paulo Lemos, e um conhecido deste, Rui Passeira, a fazerem uma espera ao médico Fernando Póvoas, à saída do seu consultório na zona das Antas, de modo a agredir o clínico com um martelo e a provocar-lhe ferimentos graves ou até mesmo a morte.
Os dois homens chegaram a deslocar-se às imediações do escritório, a 13 de Junho de 2006, mas terão acabado por desistir por recearem ter sido vistos por alguém.
Segundo a acusação, a autora moral do crime ficou «furiosa». Para a apaziguar, Paulo Lemos terá aceitado outra proposta, que passava por incendiar os escritórios de Pinto da Costa e do advogado Lourenço Pinto, bem como o escritório de um solicitador, onde supostamente estariam guardados documentos que oneravam Carolina.
Paulo Lemos ter-se-á munido de um bidão de gasolina com cinco litros e na madrugada de 14 de Junho deslocou-se aos escritórios de Lourenço Pinto e Pinto da Costa. Aí chegado, terá reflectido sobre as consequências do seu comportamento e decidiu provocar pequenos incêndios, que danificaram as portas e pouco mais.
Segundo o Ministério Público, Carolina só não conseguiu concretizar os crimes porque os autores materiais desistiram das agressões a Fernando Póvoas e decidiram provocar estragos de reduzido valor nos escritórios.
O procurador-geral adjunto a quem o PGR encarregou de investigar o caso, quer saber por que razão o MP acusou apenas Carolina Salgado.

quarta-feira, setembro 19, 2007

Leis penais entram em vigor

Tribunal liberta violador de criança deficiente.



D.R.Fábio foi libertado menos de um ano depois de condenadoCondenado por violar criança de seis anos até à morte, Fábio Cardoso ainda espera pela decisão ao seu recurso. Na nova Lei, o prazo de prisão preventiva foi reduzido para dois anos e os juízes tiveram que o soltar no sábado.

Fábio Cardoso agiu de forma “cruel e reiterada, com requintes de sadismo”. Tem a “personalidade deformada e não mostrou arrependimento” por violar Daniel até à morte, em Caxias, um menino deficiente com seis anos. Foi assim que a juíza Amélia Ameixoeira justificou, em Dezembro do ano passado, os 12 anos de cadeia aplicados ao padrasto da vítima. Mas Fábio recorreu da decisão – e, no último sábado, o novo Código de Processo Penal permitiu-lhe sair em liberdade por excesso de prisão preventiva.Os crimes foram cometidos entre 1 e 5 de Setembro de 2005. E Fábio, de 17 anos, confessou à juíza de Oeiras, sempre “de forma fria”, que depois do banho colocava Daniel de pé na retrete, inclinado e com as mãos no autoclismo. Abusava do menino surdo-mudo, amblíope e com atraso mental com o pau do piaçaba, o desentupidor – e, por fim, penetrava-o ele próprio. Fábio foi preso a 7 de Setembro e, presente ao juiz, recolheu ao Estabelecimento Prisional da PJ. Acabou condenado a 12 anos de cadeia em 13 de Dezembro do ano passado, mas recorreu da decisão ao Supremo Tribunal de Justiça. E enquanto os juízes não apreciam o caso a decisão de Oeiras não transita em julgado. A nova Lei reduziu de 30 para 24 meses o prazo de prisão preventiva para os crimes violentos – e, depois de dois anos preso, no sábado, o Supremo viu-se obrigado a libertar o violador. Mónica, a mãe, foi absolvida por não ter tido conhecimento dos crimes, mas Daniel viveu três meses com o violador e morreu em agonia. Fábio regressou à vida em Carnaxide, mas só ontem, e através do CM, a família da vítima foi informada da sua libertação. “Não acredito! Ele matou o meu filho, como é que é possível soltarem-no e nem me avisarem?”, foram as únicas palavras que Mónica conseguiu dizer. “Nenhuma criança está livre de perigo ao pé desse assassino”, acrescentou, entre soluços, Carminda Curto, a avó de Daniel – e, se fosse preciso, “esse animal faria o mesmo ao próprio filho”, reforça o avô da criança, Lino, recusando acreditar “na vergonha a que chegaram o Governo e a Justiça deste País”.
ASSASSINO DE POLÍCIA
Também ontem o advogado de ‘Pecas’ – assim é conhecido o criminoso que mandou disparar o tiro de caçadeira que matou o chefe da PSP de Lagos, Sérgio Martins, na madrugada de 11 de Dezembro de 2005 – pediu a “imediata restituição à liberdade do meu cliente”. João Grade já fez chegar um fax ao Tribunal de Lagos, pede ainda a libertação de mais dois elementos do gang espanhol – e, contactado pelo CM, recordou que os três estão presos “há mais de um ano e seis meses”.Só no sábado, primeiro dia de aplicação das novas leis penais, foram soltos 115 reclusos, mas os serviços prisionais prometem para hoje uma actualização do número de libertações que estão a ser determinadas por todo o País – o Ministério da Justiça calcula que sejam abrangidos 246 presos.Entretanto, mantêm-se as críticas às alterações penais, principalmente ao curto espaço de tempo entre a sua publicação e a entrada em vigor, que estão a causar o caos nos tribunais e nos serviços do Ministério Público. Ontem, o procurador-geral da República, Pinto Monteiro, defendeu novas alterações, mas o ministro da Justiça disse estar a gerar-se pelo País um “alarmismo irresponsável”.
CABO COSTA PODE SER SOLTO EM JUNHO
A libertação do ex-cabo da GNR de Santa Comba Dão, condenado há dois meses a 25 anos de prisão pelo homicídio de três jovens, não está livre de poder acontecer, mesmo que a Relação confirme a sentença. A norma da nova lei, que prevê a elevação do prazo da preventiva para metade da pena nos casos em que haja confirmação da sentença em sede de recurso, não se aplica nos processos pendentes, ou seja, naqueles que tiveram início antes da entrada em vigor das alterações ao Código de Processo Penal, a 15 de Setembro. Em causa está o princípio da aplicação da lei mais favorável ao arguido – a retroactividade da lei só pode beneficiar e não prejudicar o arguido – , como resulta do artigo 5.º do novo Código: “A lei processual penal não se aplica aos processos iniciados anteriormente à sua vigência quando da sua aplicabilidade imediata possa resultar agravamento sensível e ainda evitável da situação processual do arguido.” Assim, o ex-cabo Costa e todos os condenados que aguardam o trânsito em julgado da sentença, beneficiam do encurtamento dos prazos de prisão preventiva, mas não são atingidos pela elevação da preventiva em caso de confirmação da sentença. “Contando os prazos no código anterior e no actual, aplica-se sempre a lei mais favorável aos arguidos”, confirmou o penalista Germano Marques da Silva. António Costa está em prisão preventiva desde Junho de 2006, ou seja, há 15 meses. Segundo a nova lei, a preventiva extingue-se dezoito meses após a condenação sem que tenha havido trânsito em julgado da sentença. Porém, e uma vez que se trata de um caso de criminalidade violenta, este prazo é elevado para dois anos – menos seis meses que os 30 previstos na lei revogada – que se completam em Junho de 2008. Se, nessa altura, ainda não estiverem esgotados todos os recursos possíveis, o serial killer de Santa Comba Dão, que continua como preventivo até trânsito em julgado da sentença, atingirá o máximo de tempo previsto na lei para esta medida de coacção, e poderá mesmo ser solto. Só em caso de recurso para o Constitucional, o prazo poderá ser prorrogado.
PROIBIDO DETER AGRESSORES
Com as alterações do Código Penal, as agressões a elementos da autoridade passam a ser punidas com penas que podem ir até aos cinco anos. No entanto, um indivíduo que agrida um polícia deixa de poder ser detido, sendo apenas notificado para ir a tribunal. O mesmo se passa com os condutores que tentem atropelar um agente da autoridade. “Isto faz com que os agressores fiquem com uma sensação de impunidade e pode contribuir para o aumento das agressões aos polícias”, disse ao CM Paulo Rodrigues, presidente da ASPP/PSP.
LISTA DE LIBERTAÇÕES
TRIBUNAL LOULÉ
Dois arguidos por roubo e homicídio qualificado.
Arguido por tráfico de droga, posse de arma ilegal e receptação de objectos roubados.
TRIBUNAL DE FERREIRA DO ALENTEJO
Dois arguidos por tráfico de droga.
TRIBUNAL DE PORTIMÃO
Dois arguidos por ofensas à integridade física.
SETÚBAL
Um traficante de droga.
PORTO
Dois presos preventivos por furto qualificado e roubo.
GUIMARÃES
Um arguido condenado por vários furtos de veículos e falsificação de documentos.LISBOA- Um português, dois ingleses e dois colombianos, condenados por tráfico de 150 quilos de droga.
SINTRA
Três homens condenados a 10, 12 e 14 anos de prisão por violações e roubos.
RELAÇÃO DE LISBOA
Oito arguidos libertados por excesso de prisão preventiva.
SUPREMO
Um arguido condenado a 12 anos de prisão por abuso sexual continuado de menor.
SAIBA MAIS:
115 reclusos foram soltos no primeiro dia de aplicação do novo Código de Processo Penal, no sábado, 15 de Setembro, devido às alterações ao regime de prisão preventiva. - 3 violadores, condenados a dez, 12 e 14 anos de prisão, tiveram de ser soltos pelo Tribunal de Sintra após terem excedido os 24 meses de preventiva previstos na nova lei. - 2 anos de prisão preventiva é o novo máximo previsto na lei, menos seis meses que a legislação revogada, para os casos de terrorismo, criminalidade violenta ou organizada e para crimes puníveis com um máximo superior a 8 anos de prisão.
PRISÃO PREVENTIVA
A medida de coacção mais gravosa só poderá ser aplicada quando estiverem em causa crimes dolosos puníveis com penas superiores a cinco anos de cadeia.
INQUÉRITO ABERTO
O novo código de processo penal permite que os arguidos possam ter acesso a um processo que se encontre ainda em investigação, quando o Ministério Público não cumprir os prazos do inquérito, entretanto encurtados.
PROIBIÇÕES NAS ESCUTAS
Os jornalistas estão proibidos de publicar transcrições de escutas que não se encontrem em segredo de justiça sem autorização do visado.
NOTAS EUCLIDES DÂMASO
Já no dia 13 de Setembro, o director do DIAP de Coimbra alertou, no CM, para um “aumento do crime grave e organizado” com as novas leisMARIA JOSÉ MORGADO“Os prazos que o Processo Penal impõe não são realistas para a investigação da criminalidade económica”, disse a magistrada ao CM antes de vigorar o novo Código
CÂNDIDA ALMEIDA
Em declarações ao CM, Cândida Almeida considerou que o novo Código de Processo Penal “não protege os interesses de uma sociedade democrática”

Ana Luisa Nascimento / Henrique Machado / Ana Palma
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quinta-feira, setembro 06, 2007

Código de Processo Penal

Alterações ao Código de Processo Penal leva Procuradoria a corre risco de colapso !!!



Rui Minderico/Lusa Magistrados temem aumento da criminalidade São neste momento:
22 543 os processos pendentes no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, 9021 dos quais já há mais de oito meses, apurou o CM.


No novo Código de Processo Penal está prevista a apreciação na Procuradoria-Geral da República (PGR) de todos estes casos que, multiplicados por todo o País, “vão entupir e podem mesmo levar a um colapso” da própria PGR, alertam fontes judiciais.Mas estes 9021 processos automaticamente “atrasados” vão também ocupar os próximos meses de todos os procuradores do Ministério Público no DIAP de Lisboa. Basta pensar que cada um terá inevitavelmente centenas de processos em atraso, “a maioria até por imperativos da própria investigação” – e, por cada um destes inquéritos, terá de fazer um ofício, a justificar-se pelo atraso, dirigido primeiro à PGR, depois ao(s) arguido(s) e, por fim, ao(s) seu(s) advogado(s). “Inconcebível”, diz um magistrado ao Correio da Manhã.Feitas as contas, “só do DIAP de Lisboa sairão cerca de 27 mil notificações, números calculados até muito por baixo”, tendo em conta um único arguido por caso. O artigo 276 do novo Código de Processo Penal não deixa dúvidas, com entrada imediata em vigor – e isto leva os serviços da PGR, “num contexto nacional, a receberem e terem de apreciar nos próximos meses mais de 40 mil ofícios”, para eventuais acelerações processuais.Prevê-se assim “o entupimento e colapso nos DIAP de Lisboa e Porto” – cujos números só serão conhecidos nos próximos dias – e até da própria PGR. Isto além do “descontentamento generalizado dentro do Ministério Público, com os bons procuradores a passarem por relapsos. É uma utopia do Governo, sem ter em conta que os atrasos se devem a questões técnicas e à falta de meios na investigação. No Laboratório de Polícia Científica, por exemplo, algumas perícias chegam a demorar quase dois anos”, acrescenta a mesma fonte.O novo Código vai também obrigar à abertura de toda a ‘Operação Furacão’, processo a ser investigado na Direcção Central de Investigação e Acção Penal. Já a partir de dia 15, os bancos vão poder requerer as mais variadas ou inúteis diligências.
ALBERTO COSTA DESVALORIZA CRÍTICAS ÀS NOVAS LEIS PENAIS
O ministro da Justiça, Alberto Costa, garante que a nova legislação vai avançar, apesar da polémica em torno da norma do Código de Processo Penal que, entre outras coisas, não permite aos jornalistas a publicação de escutas sem autorização dos implicados, mesmo que já não estejam em segredo de justiça. Alberto Costa reafirmou ontem de manhã, no Fórum TSF, que as escutas são um meio excepcional de investigação e renovou argumentos na defesa da nova legislação. “Não é possível confundir a aplicação da Justiça com uma espécie de ‘voyeurismo’ que muitas vezes acompanha a reprodução extensiva de conversações privadas”, disse o ministro da Justiça. “Nós queremos uma sociedade onde os valores democráticos e constitucionais sejam cultivados numa correlação adequada, sem sacrificar a vida privada. Queremos uma sociedade onde a liberdade de informar esmague a reserva da vida privada ou queremos uma sociedade onde haja um justo equilíbrio?”, questionou igualmente Alberto Costa.Por sua vez, Rogério Alves, bastonário da Ordem dos Advogados, apoiou a entrada em vigor da nova legislação, mas com reservas. “O que for considerado estruturante para a decisão, seja de absolver ou condenar, e que esteja mencionado na sentença, deverá poder ser divulgado”, defende o bastonário.Rogério Alves diz que “aquilo que não foi considerado útil nem necessário (para a sentença do arguido) não deve ser divulgado, pois é preciso ser eficaz a descobrir a verdade mas manter a honra e a reserva da vida privada das pessoas”.Certo é que com a publicação das novas leis nos últimos dias, que permitiu conhecer as versões finais dos diplomas, os magistrados reiteram as críticas às alterações e alertam para graves consequências na Justiça. A Lei de Política Criminal é a que merece mais críticas, mas as restrições nas escutas e nos prazos de prisão preventiva também estão a preocupar os operadores judiciários."
É O MULTIPLICAR DE DILIGÊNCIAS INÚTEIS"
António Cluny, presidente do Sindicato de Magistrados do Ministério Público, não tem dúvidas: a obrigação de os magistrados participarem a várias entidades os atrasos dos processos só vai burocratizar ainda mais o sistema judicial.“É o multiplicar do número de diligências inúteis”, diz Cluny ao CM, garantindo que o controlo dos processos pendentes já era feito através de mapas enviados aos procuradores distritais. “A obrigatoriedade de participar estas situações é uma forma de canalizar o esforço dos funcionários para as diligências inúteis. Isto é uma brincadeira, um capricho burocrático.” António Cluny vai ainda mais longe e deixa a acusação: “Este Código de Processo Penal não é só um conjunto de más técnicas legislativas. Revela preocupações de outra natureza, nem sempre muito claras, mas algumas suficientemente entendíveis.” O presidente do dirigente sindical diz ainda que “magistrados e polícias vão estar enredados em questões burocráticas”.
INVESTIGAÇÃO EM NÚMEROS
22543 processos neste momento pendentes no Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa.9021inquéritos parados há mais de oito meses no DIAP de Lisboa, que agora serão apreciados pela Procuradoria 40000 ofícios, respectivos ao mesmo número de processos atrasados no País todo há mais de oito meses, são esperados na PGR nos próximos meses.
2anos é o tempo que o Ministério Público espera às vezes por perícias para os inquéritos avançarem.276é o artigo do Código de Processo Penal que prevê a obrigação de a PGR analisar os processos parados há oito meses.
NOTAS ESTUDAR O CÓDIGO
De norte a sul do País, magistrados e polícias marcam reuniões para estudar a aplicação do novo Código de Processo Penal
.AUMENTO DA BUROCRACIA
A entrada em vigor do novo Código de Processo Penal vai aumentar a burocracia, o que pode provocar novos bloqueios.
POUCO TEMPO PARA ESTUDAR
Magistrados e polícias queixam-se do pouco tempo que lhes foi dado para estudarem a nova legislação.

Henrique Machado/Tânia Laranjo

«A casa dos horrores»

2007/09/05 00:15 Sara Marques

Ex-investigador da PJ conta em livro o que encontrou na casa onde vivia Joana

MAIS:
«Eu não lhe fiz mal, só a matei»

Uma das decisões do trio de investigadores que seguiu de Lisboa foi voltar à casa de Joana. Com a certeza de que se tratava de um homicídio, levaram especialistas forenses para recolher vestígios biológicos e procurar indícios de sangue e sémen.

As descobertas deixaram-nos empolgados, mas a primeira estava à vista de todos. Dentro de casa estavam as chinelas que a mãe disse que Joana usava quando desapareceu. Uma debaixo de um sofá, perto do sítio onde terá sido morta, e a outro estava junto do restante calçado da menina.

As restantes descobertas foram feitas ao estilo CSI. Com uma lâmpada ultravioleta encontraram marcas de uma face, perto da porta, «a cerca de metro e meio do chão». Mais a cima, à direita, marcas de uma pequena mão e à esquerda, mais abaixo, outra mão, que deslizou até ao rodapé. «Este terá sido o último movimento de Joana». Todos estes indícios corroboram a versão contada pelo tio. No exterior, na ombreira da porta, mais marcas de mãos mostram que a menina tentou fugir, mas foi agarrada, situação que o tio também descreveu.

No sofá, onde João disse que estava a ter relações com Leonor quando Joana entrou, não havia vestígios biológicos. Mas uma das pernas do sofá tinha vestígios de sangue.

Já no quarto de Joana, a luz ultravioleta encontrou algo. Havia duas camas, uma onde dormia Carlos, um amigo do padrasto da menina e outra onde dormia Joana, que ficava junto à parede. Na coberta da cama de Joana e no colchão foram encontrados vestígios que os investigadores suspeitam que sejam de esperma, assim como na parede que ficava ao lado da cama.

Nas gavetas apenas encontraram apenas um par de cuecas da menina, o que causou estranheza aos investigadores. Nesta peça de roupa interior havia vestígios biológicos.

Também na arca frigorífica, onde o tio disse que meteu o corpo da Joana, havia sangue. E até os «carraços» que surgiram lá em casa depois de a menina desaparecer foram enviados para análise. A expectativa era grande.

Do laboratório veio a desilusão e um novo mistério

Não foi possível retirar ADN do sangue recolhido nos vários locais da casa e por isso, não conseguiram confirmar que fosse de Joana. Apenas a amostra que estava na perna do sofá foi identificada. O material genético mostrava ser de um descendente de Leonor, mas não era de Joana, nem dos irmãos que viviam lá em casa, nem da irmã que vivia longe. Teria Leonor mais filhos? Os investigadores nunca chegaram a saber.

O material biológico que estava na cama da menina e que a PJ suspeita que fosse sémen não foi identificado. O das cuecas da menina era sangue, mas não se sabe de quem.

Acusação de tortura

Durante o interrogatório Leonor pensa que Leandro confessou o que aconteceu à menina e confessa o que fizeram ao corpo. No final, vira-se para uma fotografia da filha, que estava colada na parede, e pede-lhe desculpa. Descontrolada, diz-lhe que não a vão prender e que vai matar-se.

Ainda o investigador estava a fazer o relatório deste interrogatório quando ouve gritos. Nervosos, os colegas contam-lhe que Leonor se atirou pelas escadas. Tentou matar-se. Bateu com a nuca e ficou ferida, mas, mesmo assim, levantou-se e pediu desculpa à PJ. Depois de a levarem ao médico, que recomendou que ficasse deitada «para que o sangue pisado não descesse para os olhos», entregaram-na na prisão.

No dia seguinte um telefonema anónimo avisa-os de que na prisão estão a tentar convencer Leonor a dizer que foi agredida pela PJ. Uns dias mais tarde, a directora da prisão envia uma carta com fotografias de Leonor para o Director Nacional da polícia. Diz que ela foi agredida pelos investigadores.

A carta de uma reclusa identificada contradiz esta versão. Diz que Leonor sempre disse que caiu das escadas. Só após uma reunião com a directora da prisão é que começou a contar que foi agredida na PJ e dizia que ia receber uma indemnização. Mais tarde, o MP acusou três investigadores de tortura.

in: http://www.portugaldiario.iol.pt/noticia.php?id=850487&div_id=291

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Testemunhas viram Joana
Mãe e tio de Joana condenados a 20 e 19 anos de prisão

quarta-feira, setembro 05, 2007

"Meu País Desgraçado

"Meu País Desgraçado "

Meu país desgraçado!...
E no entanto há Sol a cada canto
e não há Mar tão lindo noutro lado.
Nem há Céu mais alegre do que o nosso,
nem pássaros, nem águas ...

Meu país desgraçado!...
Por que fatal engano?
Que malévolos crimes
teus direitos de berço violaram?

Meu Povo
de cabeça pendida, mãos caídas,
de olhos sem fé
— busca, dentro de ti, fora de ti, aonde
a causa da miséria se te esconde.

E em nome dos direitos
que te deram a terra, o Sol, o Mar,
fere-a sem dó
com o lume do teu antigo olhar.

Alevanta-te, Povo!
Ah!, visses tu, nos olhos das mulheres,
a calada censura
que te reclama filhos mais robustos!

Meu Povo anémico e triste,
meu Pedro Sem sem forças, sem haveres!
— olha a censura muda das mulheres!
Vai-te de novo ao Mar!
Reganha tuas barcas, tuas forças
e o direito de amar e fecundar
as que só por Amor te não desprezam!"


Sebastião da Gama

deficientes ? lol, não brinquem com coisas serias, são CAMPEÕES !!

SMMP

Para conhecimento em anexo se remete o Editorial nº. 31, publicado no site
do Sindicato, sob o título

Saudades de um tempo e de um país normal



1. O mês de Agosto veio a revelar-se mais importante para a acção da Justiça
do que o que é normalmente esperado.



De um lado, no caso Maddie, pôde constatar-se, através das exasperantes
vicissitudes e problemas relacionados com a falta de meios periciais e
técnicos da nossa investigação criminal, como o SMMP tinha razão quando
referia e reclamava contra essas evidentes carências.



De outro, menos compreensível se tornou ainda, face àquela evidência, o
sentido e o teor da recente reforma do Código de Processo Penal, cujas
medidas, ao invés de procurarem atenuar o efeito dessas gritantes faltas,
mais as fará realçar, comprometendo, de forma drástica e definitiva, o
sucesso de muitas das mais importantes investigações relacionadas com a
criminalidade mais grave e complexa.



Nenhum especialista – jurista prático, académico ou policial – compreende
como foi possível penhorar deste modo, perante o assustador crescimento da
criminalidade violenta e a crescente complexidade da criminalidade económica
e financeira que assola o País, a segurança dos cidadãos e subsistência do
estado de direito e do regime democrático.



Muitos, perante, a gravidade e a constância das últimas notícias – mortes
nas gasolineiras e discotecas e bases de terrorismo – falam já, porventura
ainda exageradamente, de um País sem lei.



Em nome de quê, a favor de quem, portanto, tais reformas?



Muitas razões existirão, certamente, para aquelas reformas.



As mais evidentes, embora intuídas por todos, não serão nunca confessáveis e
as que se confessam, por ininteligíveis do ponto de vista político e
técnico, só podem revelar, oportunismo corporativo, falta de critério, de
rigor e de estudo.



2. As peripécias e manobras que vêm rodeando para gáudio de uns e proveito
de outros, alguns dos recentes processos mais mediáticos e populares revelam
bem, por outro lado, que o nível de desprestígio que uns poucos – porventura
os mais responsáveis – tanto cultivaram em torno das instituições
judiciárias, começou, finalmente, a dar resultado.



Se assim não fosse, jamais os que protagonizaram tais e tão soezes intrigas
e artimanhas teriam chegado tão longe.



Fez, por isso, bem o PGR quando determinou um apuramento de todas essas
manobras e mandou abrir diversos inquéritos para as investigar.



O Ministério Público e a PJ não podem ter medo da verdade, doa ela a quem
doer. Não podem subsistir dúvidas ou lendas sobre a razão de ser de todo e
qualquer comportamento processual ou das motivações dos seus autores.



O Ministério Público é uma magistratura hierarquizada, como hierarquizada é
a PJ, e a responsabilidade por certos processos e certas actuações não cabe,
seguramente, apenas, aos que directamente neles laboram ou laboraram ou
àqueles que hoje os dirigem.



Numa instituição hierarquizada, todos são, afinal, responsáveis; ou por
acção ou por omissão.



Importante é, por isso, que nada fique por compreender. É que as dúvidas
sobre as ameaças, obstruções, vindictas e manobras ligadas a certos
processos vêm já de longe e permitem demasiadas especulações sobre os seus
responsáveis.



Sem a sua explicação completa, nada, afinal, será claro.



O País, as duas instituições e os seus membros precisam, pois, de tudo
saber.



3. Os ensinamentos e reflexões que esses processos e as manobras com eles
relacionadas trouxeram e motivaram não devem, contudo, terminar, por aí.



Parece hoje mais evidente do que nunca que, sem uma institucionalização de
equipas coesas e coerentes de magistrados e sem uma especialização destas,
tudo, por fim, se pode perder.



Perde-se a capacidade de responder às insinuações de que a distribuição dos
processos obedece a propósitos ocultos.



Perde-se a possibilidade de guardar a experiência e conhecimentos adquiridos
e de os transmitir, depois, quando isso for necessário noutros casos.



Perde-se, ainda, a coerência na condução do processo até ao julgamento e
durante essa fase crucial.



Perde-se, finalmente, a possibilidade de responsabilizar ou premiar, de
facto, quem, desde o início, conduziu um processo. É que, como muitas vezes
aconteceu, quem investigou e acusou foi, depois, desligado do seu
acompanhamento em juízo e não pôde, assim, assumir, no seu desfecho, o
mérito ou demérito que lhe devia corresponder, ao menos na proporção do
protagonismo que antes teve.



Por tudo isso, importa que os responsáveis políticos e judiciais atentem
realmente na proposta que, antes de férias, o SMMP fez para a reformulação
do funcionamento do Ministério Público.



É uma proposta séria, com soluções viáveis.



4. Depois de algumas peripécias que ficarão para a história da nossa vida
política e parlamentar, a lei da política criminal foi, finalmente,
promulgada.



Defendem alguns que, apesar das suas insuficiências técnicas e absurdas
soluções práticas, se se fizer uma leitura conforme a Constituição daquele
conjunto de normas desconexas, não se colocará em risco a autonomia do
Ministério Público e a eficiência dos Tribunais.



Pretende-se, no caso mais gritantemente polémico – o dos recursos
obrigatórios contra decisões judiciais aceitáveis e até contra
jurisprudência consolidada – que deve caber ao PGR, numa leitura aberta,
interpretar a referida lei, por via das directivas que emitir para lhe dar
cumprimento, de molde a evitar os piores dos seus vícios congénitos.



Lendo a referida Lei, das duas uma; ou o PGR em obediência à Constituição e
ao Estatuto do Ministério Público consegue reduzir aqueles normativos à sua
expressão mais simples, tornando-os irrelevantes e permitindo que os
magistrados do Ministério Público continuem, nos termos do Código de
Processo Penal, a reger-se no processo e nos julgamentos por critérios de
objectividade e de colaboração com o Tribunal na realização da Justiça; ou a
transpõe, sem mais, na sua expressão simples e literal, que é, afinal, a sua
mais fiel expressão política.



Se, seguindo o primeiro caminho, conseguir realizar aquela proeza, fica,
então, demonstrado que a lei é inútil e nunca devia ter entrado em vigor
pois atrapalha, mais do que concretiza.



Se seguir o segundo caminho, deixa limitar a autonomia do Ministério Público
e, além disso, permite que os Tribunais da Relação que vinham alcançando
níveis razoáveis de produtividade, fiquem, de novo, inundados de recursos
inúteis e absurdos com que terão de gastar o tempo que lhes falta para
tratar de assuntos sérios. E, tudo isto, por via de um “activismo”
processual artificial e supérfluo do Ministério Público que, além do mais,
contraria a Constituição, o Estatuto e o Código de Processo Penal.



O que restará, afinal, das repetidamente anunciadas preocupações políticas
com a relevância da produtividade do sistema judicial e a obstrução dos
tribunais?



5. As consequências destes diplomas e os danos que eles, inevitavelmente,
vão causar na investigação criminal e na administração da Justiça, cabem por
inteiro aos responsáveis políticos que as aprovaram e que, críticos embora,
permitiram que entrassem em vigor.



Aos magistrados caberá tão só, como sempre aconteceu, dar-lhes cumprimento,
com o rigor e a atenção que, em todo o caso, todas as leis da República
merecem.



Contudo, não há que, depois, fazer confusões. Não poderão ser eles, nunca,
os responsabilizados pelos resultados dessas leis. Isto, tanto mais, que em
todas as instâncias e por todos os meios próprios de uma sociedade
democrática, fizeram ouvir a sua voz crítica antes da sua aprovação,
oferecendo, inclusive, soluções várias e criativas para minorar os seus
erros mais graves e gritantes.



À comunicação social caberá, se ainda lho for permitido, guardar os ecos
destes debates e tomadas de posição e analisar sem subserviência e com
sentido crítico, a realidade próxima e os eventos relacionados com a vida
criminal e judiciária à luz do que antes foi dito e questionado.



A nós, cidadãos, resta-nos esperar não sermos atingidos, pessoalmente, por
nenhum caso grave e, sem condescendência e transigência de qualquer espécie,
esperar e esforçar-nos para que o País retorne à normalidade.



A Direcção do SMMP

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