sexta-feira, agosto 27, 2010

Pagamento de COUVERTS em Portugal pode levar a coima até 35 mil euros - DIVULGUEM!!!

Eu já usei esse direito. Um dia, sentei-me no restaurante e consumi um prato de presunto muito bem apresentado com uma broa deliciosa. No final apresentaram-me a conta, onde o dito cujo era mais caro que a refeição. Invoquei a lei e foi-me retirado de imediato a importância da factura.
Economia

Maioria dos consumidores desconhece

Pagamento dos aperitivos nos restaurantes não é obrigatório
Proprietários que não respeitem Lei incorrem em multa e até pena de prisão

Quando se senta na mesa de um restaurante e começa a consumir os «couverts», também conhecidos por aperitivos ou entradas disponíveis, saiba que não tem de os pagar.

O alerta foi feito esta terça-feira pelo presidente da Associação Portuguesa dos Direitos do Consumo (APDC), Mário Frota, que, em declarações à Agência Financeira, assumiu haver «uma ignorância das pessoas a esse respeito», pelo que «a maioria delas deixa passar, continuando a pagar».

O responsável adianta ainda que «o consumidor pode recusar pagar o couvert que habitualmente os restaurantes colocam na mesa dos clientes, sem ser pedido, mesmo que seja consumido».

Em geral, o «couvert» define-o a Lei, é «todo o conjunto de alimentos e aperitivos fornecidos antes do início da refeição, propriamente dita».

Cobrar «couvert» pode levar a coima até 35 mil euros

«Os proprietários dos estabelecimentos estão convencidos que, tratando-se de um uso de comércio, que esse uso tem força de Lei. Mas o que eles ignoram é que a lei do consumo destrói essa ideia porque tem normas em contrário», disse Mário Frota à AF.

Decreto-lei 24/96 (artº.9º.ponto 4)

O facto é que, no particular do direito à protecção dos interesses económicos do consumidor, a Lei 24/96, de 31 de Julho, ainda em vigor, estabelece imperativamente: «O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa.»

Daí que, em rigor, o «couvert» desde que não solicitado, tem de ser entendido como oferta sem que daí possa resultar a exigência de qualquer preço, antes se concebendo como uma gentileza da casa, algo de gracioso a que não corresponde eventual pagamento.

Num futuro próximo, «pode ser que se assista à inversão do cenário se as pessoas começarem a reivindicar os seus direitos, caso contrário, pode haver problemas, se os proprietários negarem os direitos dos consumidores».


DIVULGUEM !!! E NÃO PAGUE .

sexta-feira, agosto 13, 2010

JUSTIÇA A PRÉMIO

A crise na Justiça, em brasa após o despacho do Freeport, é um dos temas centrais do discurso de Passos Coelho na Festa do Pontal, amanhã à noite, em Quarteira. Por outro lado, a derrapagem na execução orçamental será apontada contra Sócrates, nesta rentrée do PSD.

 
Também sobre a actual situação da Justiça em Portugal, Rui Alarcão, membro do Conselho Superior do Ministério Público designado pelo ministro da Justiça, defende que este órgão deve reunir o mais depressa possível. «A actual situação do MP, com problemas muitos graves, justificaria uma reunião extraordinária do Conselho» – afirmou ao SOL.

Num dos casos da actualidade, as razões que levaram Cândida Almeida, directora doDepartamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), a fixar o dia 25 de Julho como prazo limite e «definitivo» para a investigação do caso Freeport – apesar de ainda estarem pendentes várias diligências, como a inquirição do primeiro-ministro, José Sócrates – estão por explicar. Segundo o SOL apurou, no processo não consta qualquer despacho que fundamente aquela data e o despacho final dos procuradores titulares do caso adensam o mistério.

À margem do processo, houve foi uma troca de ofícios com a Procuradoria-Geral da República, em que Cândida Almeida alega que a 25 de Julho o inquérito deixaria de estar coberto pelo segredo de justiça. No entanto, segundo fontes judiciais explicaram ao SOL, «o fim do segredo de Justiça não impedia que o inquérito continuasse».



paula.azevedo@sol.pt, manuel.a.magalhaes@sol.pt e helena.pereira@sol.pt

 A falta de credibilidade dos diversos Agentes da Justiça, - todos eles NOMEADOS pelo Poder politico -, é o maior a e mais grave problema que a Justiça enfrenta nos últimos 800 anos na Historia de Portugal.

È evidente e lamentavel que a Justiça tenha varios pesos e várias medidas e várias velocidades - responsabilidade das herarquias e dos decisores, Magistrados do Ministério Publico e Juizes, e do poder politico e da area geografica -, mas o POVO sem cultura, sem ATITUDE, comodista e que só fala mas não morde, leva-nos a todos para este buraco sem fundo.

Podemos atribuir responsabilidades e muitos, mas a culpa é de todos nós que permitimos que tudo isto aconteça.

Lembrem-se que as coisas não aconteçem  só aos outros, aconteçe a nós tambem, é uma questão de tempo.

Isto toca a todos nós !!!, Amanhã é tarde demais...

quarta-feira, agosto 04, 2010

Férias judiciais não são férias dos juízes, procuradores e funcionários da justiça

Sócrates quis reduzir as férias judiciais. Depois de muita tinta, ficou um mês e meio de paragem. Mas as portas dos tribunais não fecham


Nem toda a justiça portuguesa vai a banhos entre 15 de Julho e 31 de Agosto. Processos urgentes, como os casos em que os arguidos estão presos, não param durante no período de férias judiciais. A maioria dos prazos processuais ficam suspensos e, segundo a lei, é nesta altura que os operadores judiciais (juízes, magistrados do Ministério Público, funcionários da Justiça) devem tirar férias.
A confusão instalou-se no início do mandato de José Sócrates em 2005. Anunciou que ia reduzir as férias judiciais de Verão de dois meses para apenas um. A ideia que passou para a opinião púbica foi que os magistrados e funcionários judiciais tinham férias nesse período, e, logo, substancialmente mais tempo de paragem do que o cidadão comum.

 
Mas, desde sempre, que juízes, procuradores e funcionários judiciais têm apenas 25 dias úteis de descanso e devem, segundo a lei, gozar as mesmas preferencialmente no período das férias judiciais. A associação sindical dos juízes esclarece que "o período de suspensão da actividade dos tribunais para os actos processuais não urgentes, designado de férias judiciais, nada tem a ver com a duração das férias profissionais dos juízes, dos procuradores ou dos funcionários, que é apenas, como sempre foi, o legalmente previsto para todos os funcionários do Estado".

 
Segundo as indicações do Conselho Superior da Magistratura (CSM), os juízes devem gozar as suas férias "preferencialmente, durante o período das férias judiciais", ou seja, de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro, do domingo de Ramos à 2.ª feira de Páscoa, de 1 a 31 de Agosto ou de 15 a 31 de Julho. Em períodos diferentes só "por motivo de serviço público, justificado ou outro legalmente previsto".

 
A definição deste modelo pelo CSM é criticada por vários juízes. Ou seja, e conforme escreveu Edgar Taborda Lopes, vogal do CSM: "Se o Governo tivesse utilizado a expressão regulamento, ninguém teria dúvidas em afirmar que tal delegação de competências seria inconstitucional, porque o CSM não se integra na Administração Pública, enquanto tal". A forma de contornar o assunto foi, para o vogal, substituir a palavra regulamento por modelo.

 
Absurdo, as férias judicias não significam então que os tribunais fecham de 15 de Julho ao final de Agosto.

O presidente do sindicato dos funcionários judiciais, Fernando Jorge explicou ao i que mesmo em processos simples, como as detenções por condução sob o efeito do álcool, "se houvesse uma detenção a 16 de Julho, e os tribunais fechassem as portas, por absurdo, o condutor estaria detido um mês e meio".
Há processos com arguidos presos preventivamente que têm que seguir o seu caminho, há diligências no âmbito dos processos que não podem ser interrompidas e, por exemplo, uma providência cautelar pode exigir advogados, magistrados e funcionários judiciais. E estes estão no tribunal, ao contrário do que o PS deixou transparecer para a opinião pública em 2005.

 
Mas as férias judiciais têm que continuar a existir, sob pena dos advogados nunca poderem gozar períodos de lazer. É nesta altura em que a maioria dos prazos estabelecidos por lei deixam de correr, o que permite aos juristas que não estejam envolvidos em processos urgentes, interromper a prática da advocacia.
 
por Augusto Freitas de Sousa , Publicado em 04 de Agosto de 2010, in jorrnal I

segunda-feira, agosto 02, 2010

Para fazer alguém feliz é necessário mantê-lo ocupado

Para fazer alguém feliz é necessário mantê-lo ocupado


Estudo publicado no jornal da Association for Psychological Science, 2010-07-29.

As pessoas correm para evitar o ócio.

Segundo a mitologia grega, os deuses castigaram Sisyphus, condenando-o a fazer deslizar uma rocha por uma íngreme colina para a eternidade, mas foi melhor do que deixá-lo apenas sentado num espaço até ao fim dos tempos, de acordo com o estudo dos investigadores da Universidade de Chicago.

A investigação foi publicada no jornal da Association for Psychological Science.
Os autores da investigação defendem que quem tem alguma coisa para fazer, mesmo que seja algo sem importância, é mais feliz do que aqueles que ficam de braços cruzados. Na sociedade moderna, “a ideia geral de estar interessado em alguma coisa é porque as pessoas estão ocupadas a fazer o que têm de concretizar no dia-a-dia”, explica Christopher K. Hsee, co-autor do estudo, em parceria com Adelle X. Yang, da mesma instituição e Liangyan Wang, da Universidade de Shanghai Jiaotong.

“As pessoas correm numa azáfama desmedida, trabalhando duro, muito para além do nível básico da sua necessidade. Existem razões óbvias, como dinheiro, conseguir fama, ajudar os outros, etc”. Mas, Hsee diz, que há algo mais profundo: “Temos excesso de energia e queremos evitar o ócio”.
Ir mais longe para não esperar

O estudo foi baseado na realização de questionários a um grupo de voluntários. Após preencherem o primeiro, estes tiveram de esperar 15 minutos até ao segundo. As opções eram deixar o inquérito concluído num local próximo e esperar o tempo restante ou deixá-lo num sítio mais distante, onde andar para trás e para frente seria uma forma de mantê-los ocupados durante os 15 minutos. A recompensa era um doce, do mesmo género em qualquer das hipóteses escolhidas. Os voluntários que optaram por permanecer ocupados mostraram-se estar mais felizes do que os que escolheram ficar à espera.
Nem todos optaram por se deslocarem para o local distante. Como os doces oferecidos em ambos os destinos eram os mesmos, alguns indivíduos mostraram-se mais propensos a ficar à espera. Mas caso os doces fossem diferentes, inclinavam-se para a localização distante, para poderem justificar a viagem, referem os cientistas.

Para Hsee, as pessoas gostam de estar ocupadas, e de justificarem aquilo que fazem em benefício da sociedade. “Se conseguirmos conceber um mecanismo para pessoas ociosas, de forma a levá-las a exercer uma actividade é melhor do que o excesso de tarefas". O próprio investigador já é conhecido por dar aos seus assistentes de investigação tarefas inúteis, quando não têm nada para fazer e justifica que é melhor do que estarem sentados no escritório, entediados e deprimidos. “Pode não ser muito ético, mas estão felizes”, revela.