sexta-feira, outubro 05, 2007

«Sócrates escuta, polícias estão em luta»

2007/10/01 22:44 Cláudia Lima da Costa

Veja o vídeo: situação põe em causa democracia. Manif juntou milhares

"«Sócrates escuta, polícias estão em luta»";
Fotografias
Vídeo:
PSP em protesto
MAIS:
Quanto custa uma manifestação?
Porque se matam os polícias?

O representante sindical da Dinamarca, Claus Redder Madsen, que esta segunda-feira participou na marcha de descontentamento dos agentes da PSP, em Lisboa, considerou que a situação dos polícias portugueses é «séria» e que democracia fica «ferida» quando a negociação sindical não é reconhecida.

Em declarações ao PortugaDiário o secretário-geral do sindicato da Polícia Nórdica explicou porque era importante a presença internacional nesta manifestação: «Estamos aqui em representação porque consideramos que a situação em Portugal é muito séria. Obviamente o Governo não quer negociar para reconhecer os sindicatos. E isso do nosso ponto de vista é um desenvolvimento muito sério numa democracia».

Claus Redder Madsen explicou as diferenças que existem entre os dois países. «Na Dinamarca é muito diferente. Nós negociamos com o ministro da Justiça sempre que temos problemas e quase sempre encontramos uma solução. Nós somos ouvidos e por isso consideramos que o problema em Portugal é sério».

A EuroCop, Confederação Europeia de Polícias, trouxe a este protesto membros de 26 países, como a Bélgica, Dinamarca, Grécia ou Espanha.

«Sócrates escuta, os polícias estão em luta»

A Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP) organizou esta segunda-feira um protesto que juntou mais de 2500 mil agentes da PSP. A marcha marcada para as 17h, na Gare do Oriente, no Parque das Nações, começou já perto das 19 h e encheu a estrada que separa a estação do centro comercial Vasco da Gama. Ao som de «Sócrates escuta, os polícias estão em luta» ou «Sócrates tem atenção os polícias têm razão» o protesto decorreu sem qualquer incidente, observado de perto pelos colegas em trabalho.

O Governo foi também o principal alvo do discurso de encerramento da manifestação de polícias em Lisboa, sendo o nome do primeiro-ministro o mais pronunciado pelos manifestantes durante o desfile no Parque das Nações.

«Se este Governo fosse tão rápido a resolver ou a encontrar soluções com vista a resolver os nossos problemas, como o foi a cortar os nosso direitos como medida economicista, teríamos hoje, com toda a certeza, uma polícia a funcionar a cem por cento», disse Paulo Rodrigues no discurso que leu junto à Gare do Oriente.

«Base negociação»
A falta de um horário de trabalho, as carreiras congeladas e os cortes na saúde construíram o top das revindicações. No entanto, o que a ASPP pretende atingir com este protesto é uma «base de negociação».

«Os polícias são chamados, mas não são ouvidos. Entregamos propostas alternativas às politicas do Governo, no entanto, não foram discutidas», disse Paulo Rodrigues, presidente do ASPP, que no final disse estar convencido que, depois desta manifestação, o ministro da Administração Interna «vai mudar de política» em relação à polícia. O líder da ASPP disse estar mais confiante na capacidade de diálogo de Rui Pereira do que na do seu antecessor, António Costa.
Além de outros três sindicatos da PSP - Sindicato dos Profissionais de Polícia (SPP), Sindicato Nacional da Polícia (SINAPOL) e Sindicato Independente dos Agentes de Polícia (SIAP) - os polícias receberam ainda a solidariedade das estruturas sindicais representativas dos magistrados do Ministério Público, Polícia Judiciária, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e Guarda Prisional, bem como associações representativas da GNR, dos sargentos e da Polícia Marítima.

quarta-feira, outubro 03, 2007

'Caso Portucale'

'Caso Portucale' Saldanha usa escutas contra Celeste Cardona



Em 2002, Saldanha Sanches acusou a então ministra da Justiça do governo de coligação PSD-CDS de ter como missão “limitar os danos” do caso Moderna em Paulo Portas. O fiscalista foi ainda mais longe e, em artigo publicado no ‘Expresso’, acusou Celeste Cardona de usar o cargo para fazer favores aos amigos.

Teve como resposta um processo cível e um pedido de indemnização. Cinco anos depois, o semanário ‘Sol’ publica – edição do passado sábado – transcrições de escutas do ‘caso Portucale’, onde o nome de Celeste Cardona aparece como tendo sido a ex-ministra quem confirmou a Abel Pinheiro, em 2005, que existia uma investigação ao CDS. Ontem, na recta final do processo e trocando as voltas ao tribunal que marcara a audiência para alegações finais, a defesa de Saldanha Sanches requereu a junção ao processo da edição do ‘Sol’ com as transcrições das escutas onde o ex-tesoureiro do CDS fala em Cardona.

O tribunal aceitou e revela dia 19 de Outubro se Saldanha é acusado ou absolvido.“ Eu ontem jantei com a nossa amiga Celeste (...) Ela não entrou em detalhes operacionais. Sabia que a coisa existia, ponto final”, diz Abel Pinheiro em conversa com Paulo Portas a 13 de Abril de 2005, transcrita no jornal agora junto aos autos, apesar da defesa de Cardona, a cargo de Proença de Carvalho, ter alegado que à luz da nova lei a publicação de escutas constitui um crime. Celeste Cardona pede 150 mil euros a Saldanha Sanches por danos morais e patrimoniais.

Em sua defesa chamou a tribunal, entre outros, Manuela Ferreira Leite, Lobo Xavier, Diogo Leite Campos e Medina Carreira – “pessoas do meio de grande credibilidade”, como alegou o advogado, Proença de Carvalho, que depuseram a favor da ex-ministra. Por seu lado, o advogado do fiscalista, João Araújo, afirmou não esperar outra coisa das “pessoas do meio”: “Eu não esperava que o dr. Paulo Portas chegasse e dissesse que a dr.ª Celeste Cardona estava lá para fazer fretes”.

Sobre os danos patrimoniais, o defensor do réu alegou não terem ficado demonstrados, lembrando que, após a saída do Governo e já após as declarações públicas do seu constituinte, a ex-ministra acabou por ser nomeada para a administração da Caixa Geral de Depósitos. “A vida não lhe tem corrido mal no plano profissional”, sustentou Araújo.

PS INCENTIVOU PROCESSO
As polémicas afirmações de Saldanha Sanches sobre Celeste Cardona, envolvendo Paulo Portas e o caso Moderna, remontam ao ano de 2002, numa altura ‘quente’ no sector da Justiça, envolvendo a própria mulher do fiscalista, a procuradora Maria José Morgado (ver texto ao lado).

As acusações do fiscalista começam por surgir num artigo de jornal, mas acabam por gerar mais comentários públicos e outros artigos. O PS, então na oposição, não perdeu tempo e questiona o silêncio de Cardona. “Perante afirmações tão graves, é espantoso que tenham passado 15 dias sem que a senhora ministra da Justiça tenha apresentado a sua demissão, ou tenha processado o professor Saldanha Sanches”, lembrou António Costa, referindo-se ao alegado envolvimento de Cardona no caso Moderna.
A ex-ministra da Justiça avançou, então, com um processo contra o fiscalista, que numa primeira fase foi absolvido. No entanto, após recurso para a Relação, a sentença foi revogada e voltou à primeira instância. Agora, terá de haver nova decisão, com um novo elemento de prova: as transcrições das escutas.

PERFIL CELESTE CARDONA
Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona, de 56 anos, é natural de Anadia. Licenciada e mestre em Direito, exerceu Advocacia e deu aulas de Direito Administrativo e Fiscal. Foi deputada ao Parlamento Europeu e à Assembleia da República pelo CDS. No governo de Durão Barroso, coligação PSD-CDS, entre Abril de 2002 e Julho de 2004, exerceu as funções de ministra da Justiça. Desde Outubro de 2004, integra o conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos.

SALDANHA SANCHES
José Luís Saldanha Sanches, 62 anos, natural de Lisboa, é casado com a procuradora do Ministério Público, Maria José Morgado, e pai de uma filha. Doutorado em Direito e professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e no Instituto Superior de Gestão, Saldanha Sanches é um dos mais prestigiados fiscalistas portugueses, conhecido pela ‘língua afiada’, principalmente quando estão em causa denúncias de casos de corrupção.

ESCUTAS CONVERSA SOBRE INQUÉRITO
- Paulo Portas e Abel Pinheiro conversam um dia depois de o ex-tesoureiro do CDS ter jantado com Celeste Cardona
- Abel Pinheiro e Paulo Portas Abel Pinheiro fala com Paulo Portas, a 13 de Abril de 2005, sobre uma investigação ao CDS. O ex-tesoureiro do partido garante que a informação sobre a existência do inquérito foi confirmada por Celeste Cardona. Abel Pinheiro

(AP) – Eu ontem jantei com a nossa amiga Celeste...Paulo Portas
(PP) – Sim.

AP – Foi ela que me tinha convidado para jantar e... me disse as mesmas coisas.
PP – Hum!

AP – De maneira que... tens que ver, ou pelo menos vermos, o que é que se passou, né? Em 2003, ou coisa que valha, com as pessoas, né?
PP – Certo. Mas tinha que... algum elemento...

AP – Não, não. Isso ela não entrou em detalhes operacionais. Sabia que a coisa existia, ponto final. Originariamente a história a ti veio com o nosso amigo lá, não é? Do outro lado. Quem te contou a primeira história!
PP – Sim. Espera por esta via não...- Abel Pinheiro e Portasala Pinheiro fala com Portas e conta-lhe que Rui Pereira foi convidado para suceder a Souto Moura. Abel Pinheiro

(AP) – Almocei com o nosso amigo Rui... Bom. É sobre aquela informação telefónica... Ele vai tratar, mas acha altamente improvável que dentro de dois dias tenha informação. Paulo Portas
(PP) – E alguma informação relevante ou não?

AP – A informação relevante que ele me deu, mas só ‘just for your eyes’: foi convidado para ser o novo procurador-geral da República.
PP – Certo.

AP – Mas isso é tão reservado, tão reservado...
PP – Sim, sim, sim.

AP – Só não estão a conseguir convencer o gato constipado [Souto Moura] a apresentar a carta de demissão e o Sampaio não quer demiti-lo.
PP – Ok, ok, já percebi. De resto nada de especial. Essas coisas... claro!

CARGO PROMETIDO A RUI PEREIRA - Pinheiro conta a Rui Pereira que o seu nome foi falado a Sócrates para PGR e para ser sugerido ao Presidente da República.

AP – Como vês, vale a pena cultivar os nossos amigos.
- Rui Pereira e Abel pinheiro Abel Pinheiro conta a Rui Pereira que Paulo Portas se encontrou com Sócrates. Abel Pinheiro
(AP) – Olha, o nosso amigo [Paulo Portas]... tive uma longa reunião por causa do nosso congresso. Rui Pereira

(RP) – Hum!
AP – E ele foi chamado pelo patrão-mor do reino... Sugeriu aquele lugar. E fez uma coisa – mas tu guarda isso para ti –, se ele, o meu patrão, intermediava o pedido junto do tio Jorge [Sampaio].

RP – Quer dizer, a ver se eu compreendo. É que eu... agora, escapou-me qualquer coisa. O patrão-mor que tu estás a considerar é o engenheiro?... E o engenheiro é o que pediu para intermediar junto ao Jorge?
AP – Pediu ao meu patrão.

RP – Exacto.
AP – Como sabes, o meu patrão é cria do Jorge, por parte do pai, não é?RP – Eh pá, olha, já sabes que fico... reconhecido, como é óbvio! ESCUTAS DO 'CASO PORTUCALE'

MANOBRAS POLÍTICAS EM CONVERSAS DE ABEL PINHEIRO
Várias personalidades foram apanhadas nas escutas a Abel Pinheiro, ex-tesoureiro do CDS, acusado no ‘caso Portucale’ – viabilização de um projecto turístico do Grupo Espírito Santo, em Benavente.Celeste Cardona é referenciada, mas o tema principal das conversas é a substituição de Souto Moura por Rui Pereira.

MORGADO TEVE SAÍDA POLÉMICA
Foram muitas as vezes em que o CDS-PP teve de vir a público defender a ministra Celeste Cardona, de-signadamente quando foi divulgado que o Ministério da Justiça reteve ilegalmente mais de 670 mil euros de descontos para a Segurança Social feitos a 582 funcionários eventuais entre Janeiro e Dezembro de 2003, e também quando Marcelo Rebelo de Sousa disse que Cardona já não era ministra. Também polémica foi a saída de Maria José Morgado da Direcção-Central de Combate ao Crime Económico da Polícia Judiciária. O assunto foi levado à Assembleia da República e, em sede de comissão parlamentar, a procuradora acusou a ministra da Justiça de a ter pressionado a sair da PJ e de ter medo que ela ficasse à frente do combate ao colarinho branco.

NOTAS AUTARCAS PROCESSAM FISCALISTA
A Associação Nacional de Municípios processou Saldanha por “afirmações difamatórias e caluniosas” contra os autarcas, que se referiu a casos de corrupção.


QUEIXA NO DIAP CONTRA INCERTOS
As acusações do fiscalista sobre “cumplicidade entre delegados do MP e os autarcas na província” mereceu uma queixa de José António Barreiros contra incertos no DIAP de Lisboa.

SALDANHA CHUMBADO
Em Junho, o fiscalista chumbou nas provas públicas para professor agregado da Faculdade de Direito de Lisboa e criticou o júri.
Ana Luísa Nascimento

segunda-feira, outubro 01, 2007

Lisboa: Homem disparou sobre a mulher e está em casa

Lisboa: Homem disparou sobre a mulher e está em casa Lei solta homicidas que se entreguem



Tiago Sousa DiasDisparou sobre a própria mulher, levou-a até ao hospital e entregou o revólver à PSP de Belém, Lisboa. À luz da nova Lei Penal, é um homem livre. Basta que se entregue.

A vítima não morreu, mas o crime é indiferente “seja violência doméstica ou homicídio qualificado”, garantem ao CM fontes judiciais. Este crime ocorreu na semana passada e o agressor está em liberdade. Agora pode esperar dois anos em casa até ser julgado.Quando a discussão estalou entre o casal, ‘João’ (nome fictício) pôs fim à conversa com um tiro na mulher. Mas, por sorte, a bala só a atingiu num braço. O agressor apresentou-se à PSP com o revólver e, chamada uma brigada de homicídios da Polícia Judiciária, os inspectores foram confrontados com a nova lei.“Como se apresentou tem de se partir do princípio de que não há perigo de fuga” e, ao abrigo do Artigo 257.º, n.º 2, do novo Código, “o agressor não pode ser detido”.
Independentemente do grave crime que cometeu, que neste caso é punível até 17 anos de cadeia: homicídio qualificado, por se tratar da mulher, apenas reduzido em um terço por a vítima não ter morrido.Desde o passado dia 15, quando o Código entrou em vigor, fica à solta quem cometer “qualquer crime” e se antecipar ao mandado de captura
– “só tem de ser o próprio a apresentar-se à polícia”. É então notificado a comparecer em primeiro interrogatório judicial, “nunca antes de um mês depois”, mas fica em liberdade até ao julgamento
– “sem perigo de fuga, não há prisão preventiva”. Entre inquérito, acusação e outros impasses legais, um homicida “pode passar um a dois anos em casa”.No caso de ‘João’, bastou-lhe no dia seguinte apresentar-se nos juízos de pequena instância criminal de Lisboa, onde foi julgado por posse ilegal de arma.A violência doméstica “é uma criminalidade especial, o agressor está por norma socialmente integrado e comparece voluntariamente às autoridades”. Por isso não lhe podem ser emitidos mandados de detenção e consequente afastamento de casa. Primeiro é presente ao juiz, às vezes um mês depois. Até lá fica em casa, o que pode ser fatal para a vítima (ver caixa). .
VÍTIMA FOGE DAS AGRESSÕES E PERDE O DIREITO À CASA
O facto de o novo Código de Processo Penal não permitir ao Ministério Público afastar os agressores de casa, sempre que estes se apresentam voluntariamente às autoridades, “obriga as vítimas de violência doméstica a saírem elas próprias”, para fugirem do perigo.
“Procuram abrigo na polícia, por exemplo, quando os agressores atravessam uma crise, enquanto eles ficam no mesmo sítio. E as vítimas perdem o direito à casa – depois de agredidas são novamente penalizadas”. Ou seja, o agressor é chamado às autoridades devido a uma denúncia, por um crime público que dá direito a prisão preventiva – punido de um a cinco anos de cadeia, mas com a ressalva na nova lei de ter sido englobado na criminalidade violenta. Mas, como se apresenta, não há mandado de detenção. E volta para casa. “Pelo menos um mês, até ser chamado ao juiz.” Entretanto a vítima de violência continua exposta ao perigo. Por isso, foge ela de casa.
Quando o agressor chega a primeiro interrogatório judicial, o juiz já não aplica qualquer medida de afastamento: está sozinho e em casa, já não se justifica. “Tudo isto pelo facto de o agressor se apresentar voluntariamente às autoridades num crime em que, por norma, estão sempre disponíveis.”
"DIZ QUE É UMA ESPÉCIE DE REFORMA PENAL...", Plácido Conde Fernandes, vogal do Conselho Superior do Ministério Público Correio da Manhã – Concorda que a lei liberte agressores em flagrante delito e um homicida que se apresente à polícia voluntariamente? Plácido Conde Fernandes
– Com algumas precisões esta é a nova realidade. Dizia ontem o prof. Costa Andrade no CM serem anedóticos alguns aspectos dos prazos para a entrada em vigor. Passado o ‘terramoto’ da libertação de muitos presos preventivos a cumprir penas pesadas preocupam-me mais as ‘réplicas’ que estão para vir.
– Este é um desses casos?
– Sim, porque sempre que os tribunais estejam fechados esta reforma falha e “diz que é uma espécie” de equilíbrio entre os direitos das vítimas e dos arguidos. Os aspectos anedóticos são mais trágicos do que cómicos.
– Como assim?
– Uma patrulha da PSP presencia uma violenta agressão do marido à mulher e afasta-o. A mulher pergunta aos agentes: “O crime admite prisão preventiva? Sim. Afastamento do agressor? Sim. Proibição de contactos comigo? Também. Neste caso, em que o perigo é que as agressões continuem? Sim.
É o juiz de instrução que aplica estas medidas. E agora vão detê-lo? Sim, mas não fica detido por não termos suspeitas que fuja. Temos que o libertar. Então, como pode a polícia apresentá-lo ao juiz? Não pode. Que vão fazer? Notificamo-lo para ir a tribunal no próximo dia útil.
Talvez o Ministério Público possa emitir uns mandados de detenção? Não pode. Ou talvez o juiz possa mandar detê-lo? Também não pode. E se faltar? Logo se vê. O crime não admite até prisão preventiva? Admite.
Mas a polícia não pode levar o agressor ao juiz? Não pode. Libertá-lo é perigoso para a vítima? É. Mas não pode ser mantido detido? Não pode.” Podia continuar
– Como é possível não terem acautelado estas situações?
– Ter-se-á querido acabar com as detenções-espectáculo que assistimos em casos mediáticos. É uma má transposição do parágrafo 127.º do CPP alemão. O problema dos slogans a partir de casos concretos é que não se aplicam à generalidade das situações. Há mais motivos, além do perigo de fuga, para que alguém seja presente ao juiz.
– O que propõe?
– Devem ser alterados os artigos 257.º/1 e 385.º/1 ou criadas outras normas, em leis avulsas como a nova de segurança interna, para acautelar crimes em execução ou com perigo de continuação actividade criminosa. OS
NÚMEROS DO CRIME
- 194 foi o número de homicídios voluntários consumados que as autoridades policiais registaram no ano passado. Um aumento de vinte por cento em comparação com 2005.
- 39 mulheres morreram em 2006 em Portugal vítimas de violência doméstica, segundo um relatório da Amnistia Internacional publicado em Maio último.
- 14 232 ocorrências de maus tratos a cônjuges registadas pelas autoridades no ano passado. Serão a maioria das queixas por agressões apresentadas.
- 80 milhões de euros serão investidos até 2013 contra a discriminação e a exclusão sociais, projectos que têm como objectivo a protecção de mulheres vítimas de violência e crianças.
- 360 milhões de euros por ano são os custos suportados pela economia portuguesa pelos dias de baixa a que ficam sujeitas as vítimas de violência doméstica.
- 4330 novos processos registados pela Associação Portuguesa de Apoio à Vítima durante o primeiro semestre deste ano. Lisboa, com 1359 casos, representa 31,4 por cento das ocorrências.
- 87% das vítimas são mulheres com idades entre os 26 e os 45 anos. O agressor, também em 87 por cento dos casos é homem e tem entre 26 e 55 anos.
- 86% por cento dos crimes cometidos são de violência doméstica, na qual os maus tratos físicos e psicológicos assumem papel de destaque.
NOTAS CRIMES LIMITAM PEDIDO DE PRISÃO
Crime punível com cinco anos de cadeia é o limite mínimo que o Código de Processo Penal prevê para que o Ministério Público possa pedir a prisão preventiva de qualquer suspeito.
MÁXIMO DE PREVENTIVA
Quatro meses é o prazo máximo de prisão preventiva até conclusão de inquérito. Complexidade do processo eleva prazo de preventiva para um ano se o Ministério Público o justificar.
INVESTIGAÇÃO DA JUDICIÁRIA
O segredo de justiça a que estavam sujeitos proces-sos em fase de inquérito, termina oito meses depois da constituição do arguido. Polícia Judiciária diz que mudança arruina investigação.
LIMITAÇÕES NAS ESCUTAS
Só o arguido pode ser escutado e os órgãos de Comunicação Social apenas podem publicar escutas telefónicas com autorização dos visados, o que é contestado pelo Sindicato dos Jornalistas.
NOVA LEI FACILITA IMPUNIDADE
O ministro da Justiça, Alberto Costa, pôs na rua novas versões das leis penais que, desde o dia 15, beneficiam sucessivamente suspeitos da prática de crimes violentos
ALTERAÇÕES
Enquanto os juízos de pequena instância criminal são sobrecarregados com milhares de processos, o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa praticamente não tem recebido presos. Desde que o novo Código entrou em vigor têm sido decretadas menos medidas de coacção de prisão preventiva, incluindo os crimes graves.
PRESOS SOLTOS
A alteração dos prazos de prisão preventiva, no âmbito da entrada em vigor do novo código, levou à libertação de mais de 240 detidos, entre eles condenados por homicídios
VIOLADORES BRASILEIROS
Três homens condenados por violação e roubo com penas de 10, 12 e 14 anos foram libertados pelo juiz da 2.ª Vara Criminal de Sintra porque expirara o prazo de prisão preventiva
MARGARIDA MARANTE
Farinha Simões, julgado sob a acusação de crimes de coacção, sequestro e ameaça contra a jornalista Margarida Marante, foi colocado em liberdade expirado o prazo de prisão preventiva
MENINO VIOLADO E MORTO
Condenado por violar criança de seis anos até à morte, Fábio Cardoso espera por decisão ao seu recurso. Com redução de prazo de preventiva para dois anos, juízes tiveram de o soltarI
INGLÊS ASSASSINADO
Três homens condenados pelo Tribunal de Loulé a 22 anos de cadeia por homicídio qualificado e roubo do inglês John Turner foram libertados pelo Tribunal de Relação de Évora

Henrique Machado

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Costa Andrade: Código Penal è uma reforma para problemas de ontem

Bruno Colaço Costa Andrade, penalista, é muito crítico da reforma do Código de Processo Penal. Diz que é uma reforma de hoje para os problemas de ontem e para um texto de anteontem com normas sibilinas. Aponta as lacunas, contradições e diz que os prazos para a entrada em vigor tiveram aspectos alucinantes e anedóticos.
Destaca a pouca protecção dada às pessoas face aos meios de devassa e não tem dúvidas em afirmar que não protege os segredos profissionais. Afastado da política activa, este ex-deputado do PSD afirma que hoje ninguém liga ao que os políticos fazem.

Correio da Manhã – Quais são os aspectos mais negativos e, porventura, os positivos nas reformas do Código Penal e do Código de Processo Penal, com destaque para este?-
Costa Andrade – Todas as reformas têm naturalmente aspectos positivos. E esta tem muitos. Abordou muitos problemas que se punham, em que havia dificuldades de interpretação. Veio naturalmente dar resposta a esses problemas. Muitas das soluções são positivas. Agora, dizer de uma reforma, que acaba de entrar em vigor, que tem aspectos positivos é um pouco irónico e é o pior do que se pode dizer de uma reforma. Uma reforma tem de ter aspectos positivos. O que uma reforma não deve ter é, no momento em que entra em vigor, lacunas, contradições, inconsistências visíveis, notórias. Toda a gente sabe que as leis não duram para a eternidade. É preciso ir mudando as leis. E seria natural que esta reforma, daqui a uns anos, fosse mostrando algumas debilidades, lacunas.- Desta vez não foi preciso tanto tempo.- Pois não. Uma reforma não pode ter, à partida, as limitações que esta tem e de ter recusado entrar nos problemas com maiores dificuldades técnicas.
- Por exemplo?
- Dou-lhe um exemplo flagrante. A forma como se tratou o magno problema das escutas telefónicas. A reforma deu resposta a dois problemas. Um foi substituir a palavra imediatamente, que estava no Código anterior, isto é, levar imediatamente ao juiz. Aqui a reforma esteve bem, porque havia dificuldades em levar as escutas imediatamente ao juiz.
- Agora são quinze dias.
- Sim, agora são quinze dias. Aqui esteve bem. A reforma resolveu o problema. Depois tentou resolver o problema, que até se identificava com uma personalidade ou outra, cujas conversações tinham escutadas e ele não era suspeito, nem sequer arguido.
- Está a referir-se ao processo Casa Pia.
- Obviamente. Quis-se resolver esse problema que se identificava com uma ou outra personalidade.
- Como?
- Foi-se ao Código alemão, tirou-se a fórmula que lá estava, debilitou-a, isto é, tirou aquilo que no Código alemão ainda dava alguma consistência e acabou por se fixar que só podem ser feitas intersecções telefónicas a uma pessoa que sirva de intermediário relativamente à qual haja fundadas razões para crer que recebe ou transmite mensagens destinadas ou provenientes de suspeito ou arguido.
- Essa fórmula não irá provocar muita confusão? Não é muito limitativa?
- Quando os alemães se confrontam com ela, e a fórmula alemã é muito mais rígida, e se lhes pergunta o que é que limita, eles respondem nada. Essa fórmula não nos diz nada. E porquê? Qualquer amigo do suspeito ou arguido lhe transmite mensagens e pode ser escuto. Este foi um problema que não foi resolvido. Bem como outros relacionados com as escutas que ocuparam bastante tempo os trabalhos preparatórios desta reforma.
- Quais?
- Olhe, por exemplo: em que medida se podem escutar ministros de confissões religiosas, médicos, advogados, jornalistas, isto é, todas as pessoas que são titulares legítimas de segredo.
- Este Código deixou-as de fora?
- O Código já tinha o defensor em processo penal. E isso foi o que ficou cá. O problema é que não é só o defensor. Hoje há segredos tão importantes como o do defensor. A confidencialidade entre um arguido e o seu defensor é importante. E a do arguido com o médico? E a do ministro da confissão religiosa? Repare que parentes e afins têm direito de chegar a tribunal e dizer que não depõem em desfavor dos seus familiares. Então estas pessoas também deviam estar protegidas das escutas.
- É contraditório?
- Claro. Porque esse direito de recusar depoimento contra o pai ou o marido é subvertido através das escutas telefónicas. Este problema, que terá sido discutido nos trabalhos preparatórios, desapareceu do Código.
- E hoje em dia há muitos meios para se vigiarem as pessoas.
- Repare que há uma questão que é discutida em todos os países. Estes meios de devassa, como as escutas e não só, são úteis. Mas deve estabelecer-se um limite inultrapassável.
- Uma fronteira?
- Uma fronteira que não se passa que é a fronteira da intimidade. Que muita coisa da vida privada passe para as escutas telefónicas, muito bem. Agora, há um limite inultrapassável. Na Alemanha, por exemplo, houve já em 2004 uma reforma do Tribunal Constitucional em que se falava já na necessidade de se estabelecer uma fronteira inultrapassável para todas as pessoas. A sociedade hoje precisa cada vez de mais meios de prova, mas tem de haver o tal limite, que é o da vida íntima, diferente de vida privada.
- O novo Código proíbe os jornalistas de divulgar escutas sem autorização dos próprios. Os defensores desta norma falam em proteger o bom nome das pessoas. Mas muitas escutas têm interesse público, até porque revelam casos de abuso de poder.
- O problema é o mesmo. Essa norma, como está, não faz sentido. Porque proibir dar notícia de escutas absolutamente irrelevantes do ponto de vista da intimidade, uma vez que já foram meios de prova no processo, não faz qualquer sentido. A protecção da intimidade já está definida. Está perfeitamente estabelecido que a liberdade de imprensa prevalece sobre a vida privada, mas não prevalece sobre a vida íntima. E a vida íntima é um núcleo muito reduzido. Diz respeito a doenças mais graves, à sexualidade e pouco mais do que isso. Isto é a vida íntima. Porque em relação à vida privada prevalece o interesse de informar.
- Neste caso concreto das escutas, que valor é que, na sua opinião, deve prevalecer? O da imprensa ou das pessoas escutadas?
- Há um certo tabu em relação ao tema escutas telefónicas. Curiosamente, o Código não se estendeu a outros meios que são muito mais gravosos, muito mais evasivos. Por exemplo, os agentes encobertos. Os agentes encobertos são muito piores do que as escutas telefónicas. Há que dizer isto. A pessoa que é escutado só diz aquilo que quer. Mas o agente encoberto puxa-nos aquilo que eles querem que nós digamos.
- São induzidas a dizer o que as polícias querem?
- Exactamente. São muito mais gravosos e não entraram para o Código de Processo Penal. É outra das lacunas graves. Esta reforma, nas condições em que foi feita, era para ser uma reforma para o médio prazo, que reflectisse o que há de novo na sociedade. Mas não. É uma reforma de reacção às dificuldades que o Código tinha face à realidade passada. É uma reforma de hoje, para os problemas de ontem e para um texto de anteontem.
- Esquece o presente e o futuro?
- Não só esquece como tem normas sibilinas. Quando se diz que o que vale para escutas telefónicas vale para os mais meios de transmissão telemática e para as gravações de conversas cara-a-cara. Ora estas gravações são muito mais enfáticas do que as escutas telefónicas.- São mais perigosas para a intimidade?
- Claro. Uma pessoa fala com um amigo e metem-lhe um microfone debaixo da mesa do café.
- Também são relevantes as escutas ambientais.
- Exacto. E o Código diz que se aplica correspondentemente. Mas como é que se faz? Temos um universo de meios de devassa
– escutas telefónicas, agentes encobertos, gravações ambientais, GPS, comunicação electrónica, etc, e o que é que se faz? Era preciso estudar tudo isto, ver a gravidade relativa e ajustar os pressupostos em função da gravidade.
- Da gravidade? Está a falar da prisão preventiva?
- Até aqui as escutas telefónicas estavam medidas, mais ou menos, pelo limiar da gravidade da prisão preventiva. Os tais três anos de pena. Agora elevou-se a gravidade da prisão preventiva para cinco anos. E as escutas telefónicas ficaram na mesma. Isto é, ficámos com um catálogo louco de crimes que podem dar origem a escutas telefónicas.
- E os outros meios de devassa?- Isso é o que é mais perverso. Os outros meios de devassa, como os agentes encobertos, que já são utilizados em alguns casos...
- Como no caso da droga.
- Exactamente. E se um agente encoberto for usado para um crime punido com prisão até seis meses? Já há. A corrupção activa, por exemplo, é um crime punido até seis meses. É um crime pouco grave. Grave na corrupção é a passiva, receber dinheiro. E para estes casos admitem-se agentes encobertos. É toda esta falta de sistema que marca esta reforma.
- Não é clarificadora e mistura vários meios de devassa.
- Era preciso ter consciência disto tudo. Eu não sei se houve ou não consciência. Há casos em que se nota algum esforço. Mas veja o caso do artigo 187. Quando se fala nas escutas diz-se que é aplicado a qualquer meio técnico diferente do telefone, nomeadamente o correio electrónico ou outras formas de transmissão de dados por via telemática, mesmo que se encontrem guardados em suporte digital.
- O que é que isso quer dizer?
- Isto já não é o domínio das telecomunicações. Isto são buscas. Há uma diferença radical entre intromissão nas telecomunicações, a que se destinam estes artigos, e o acesso a documentos que estão gravados em computadores e outros meios digitais. Está aqui uma confusão muito grande de conceitos. Não houve a compreensão global dos problemas. E era a altura de fazer isto. Repare. Quando se está a fazer uma escuta por um crime aparecem conversas sobre outros. Como é que se resolve isto? Há doutrina sobre a matéria, é verdade, mas porque é que não se estudou isto?
- Houve um pacto entre o PS e o PSD. Juristas estiveram a preparar esta reforma. Como é que explica que se tenha chegado a este resultado?- Eu acho que quando se planta a ideia de Pacto de Justiça abre-se um horizonte de reforma penal e processual penal com um grau de profundidade e exigência diferente das normais reformas feitas até aqui. Até podem, se for preciso mudar a Constituição. É dizer que as questões de Justiça são questões de regime. Isto é: vamos subtrair estas questões e as respostas a estas questões da normal conflitualidade e da alternância democrática. Vamos dar soluções de fundo aos problemas, independentemente de quem está no poder.
- Tudo isso falhou?
- Este era, parece-me a mim, o sentido do pacto. Mas isto punha a tal exigência de profundidade. Mas este pacto foi extremamente contraditório. Porque veio logo dizer-se que se queria fazer as reformas em tanto tempo e pô-las em vigor em prazos drásticos e verdadeiramente alucinantes. E esta preocupação veio a ter reflexos nos aspectos anedóticos da entrada em vigor. Não é o mais grave mas é revelador de tudo isto.
- Esta reforma vai ser de curtíssimo prazo?- Eu tenho passado a ideia de que nós vamos continuar a fazer jus à nossa especial aptidão de fazer leis. Não há nenhum País que faça leis com a velocidade e a facilidade como nós as fazemos em Portugal.
- O próprio Presidente da República ficou surpreendido com a polémica e o Governo veio logo dizer que estava aberto a fazer algumas correcções.
- O Presidente promulgou uma lei que tinha atrás de si um pacto, que foi das melhores coisas que aconteceu em Portugal nos últimos tempos, com uma ambição legítima de se fazerem reformas importantes na Justiça. Acontece que essa ideia foi frustrada. Quando o Presidente nota com alguns espanto que os operadores reagiram com a violência com que reagiram, com descontentamento, com frustração, é porque alguma coisa estava mal.
- Começou logo pela pressa da entrada em vigor?
- É inqualificável o modo como se pôs estas leis em vigor. Em quinze dias, s a seguir a férias...- Foram publicadas a 29 de Agosto e entraram em vigor a 15 de Setembro.
- Exactamente. A um sábado, a seguir a férias e são dois diplomas com a importância do Código Penal e do Código de Processo Penal.
- Também fez várias críticas à lei das prioridades da política criminal.
- Escrevi em revistas científicas para que não sobrassem dúvidas e a verdade é que ainda não vi nada que contrariasse essas críticas. Fiz muitas e sobretudo essa, sobre as prioridades da política criminal. A crítica de uma lei que quer ser ela e o seu contrário. Isto é: esta lei vai estabelecer prioridades. Muito bem. Mas, ao mesmo tempo, diz que todo o crime tem o subsequente processo. Mesmo a pequena criminalidade. Mas se é assim o que é que vai acontecer? Vai acontecer que o Ministério Público ou viola o princípio da legalidade, mas não houve coragem de o assumir.
- O ministro da Justiça foi muito veemente na defesa do princípio da legalidade.
- Pois foi. Portanto, a cada crime corresponde um processo. Se é assim, as prioridades não vão funcionar. Todas as forças disponíveis vão estar ao serviço da pequena criminalidade porque é a que corre mais risco de prescrever.
- Também vai ser uma lei falhada?
- A política criminal é uma coisa muito ampla, muito densa, implica muitas dimensões, dos detidos, das vítimas, das prisões, mais ou menos, das alternativas, implica tudo isto. E como é que possível fazer uma lei de política criminal, entre aspas, que diz expressamente que a lei não vincula os juízes?
- Não vincula os juízes?
- Não. Ora os juízes são os protagonistas da política criminal. Quem faz a política criminal é o legislador, que diz o que quer punir e como é quer punir. A essência de uma política criminal é a socialização dos delinquentes, evitar que não voltem a cometer crimes. A lei não tem nada disto. É política criminal sem política criminal. Aquela lei, para fazer jus à essência, o nome é um roubo ao dicionário. Aquela lei devia chamar-se Lei das Prioridades do Ministério Público. A lei é só isto.
- Uma crítica recorrente é que a justiça é lenta. Agora, com este novo Código, os prazos foram todos reduzidos. Vai ser mesmo assim?
- Mas encurta mesmo. A lei diz que encurta. Os prazos agora não são indicativos. São coercivos. Mas como? O que é que acontece? O agente do Ministério Público que deixar ultrapassar os prazos deve comunicar ao seu superior. E o que é que o superior faz? Castiga o funcionário? Uma das grandes asneiras da reforma foi esta: é que agora há prazos e os prazos são para cumprir. Mas para cumprir como?
- A imagem que se passa para a opinião público é a de que os culpados dos atrasos são os agentes da Justiça.
- Vai acusar o magistrado que no seu tribunal, com os meios que tem, ou com os meios que não tem, não consegue cumprir os prazos? Mais a mais o Ministério Público é uma estrutura hierarquizada, unitária. Tudo o que a base faz a hierarquia é co-responsável. Se a base não cumprir prazos o que faz a hierarquia? O que é que pode fazer? Com que meios?
- Fica tudo nas mãos do procurador-geral da República?
- O procurador-geral da República pode desencadear o incidente da aceleração processual. Mas quando os processos entrados forem aos milhares como é que se pode desencadear esse mecanismo? Tem de ser uma medida excepcional. Porque quando tudo é prioritário nada é prioritário.
- Concorda que o Código não contempla uma certa especificidade do combate ao crime económico?- Esse é precisamente um dos problemas.- O grande crime económico ganha com este Código?
- Face à lei há uns que reagem de uma maneira, há outros que reagem de outra. Há sectores, que por vocação, estão mais do lado da liberdade do que da ordem. E houve uma certa euforia desse lado. Eu desconfio que essa euforia pode vir a revelar-se prematura. Estamos a criar uma justiça penal um pouco esquizofrénica. Formalmente segura toas as garantias, com uma grande solicitude para com os direitos, liberdades e garantias. Mas, ao mesmo tempo, a justiça vai funcionando de forma subterrânea. Sobretudo se continuar a alargar-se a tendência, que parece incontornável, para recorrer aos meios de prova ocultos, como as escutas.
- Não há uma tentativa de os reduzir?
- Não sei se isso vai acontecer. Repare: que adianta eu não depor contra o meu irmão, que adianta eu chegar ao tribunal e recusar falar por estar coberto pelo segredo profissional, que adianta o arguido dizer que não é obrigado a confessar se entretanto, através de escutas e de agentes encobertos, a pessoa já confessou, o segredo profissional já foi todo violado, a confidencialidade entre membros da mesma família já foi toda violada. Podemos estar a caminhar para uma situação em que temos todas as formais mas poucas ou quase nenhuma garantia material.
- Isso é grave ?
- Perturba-me um bocado porque acho que este domínio das investigações encobertas devia ter sido trabalhado nesta reforma. E não foi. E se as leis de segurança alargam ainda mais a sua utilização a situação torna-se mais complexa. E depois temos de saber em que medida e em que condições os dados descobertos através dessas vias são transferíveis para o processo criminal. Porque o processo criminal tradicional só arranca a partir da suspeita de que alguém cometeu um crime.
- Já não é assim?
- Isso hoje está completamente subvertido. Com estas formas de investigação a polícia chega ao crime antes de haver suspeita. E portanto o processo criminal já não é a resposta do sistema à suspeita mas é, pelo contrário, o sistema que cria e multiplica as suspeitas. E cria-as em termos ou em condições que já não dão defesa. O arguido tem direito ao silêncio. Mas quando chega ao tribunal já está farto de falar para o processo. É um processo kafkiano.
- Este Código transmite a ideia que o processo penal tem um começo mais democrático, porque o arguido tem logo acesso às suspeitas ?
- Formalmente sim.
- Mas no caso da criminalidade económica, com arguidos com meios poderosos, com acesso a grandes advogados, com prazos encurtados, não fica a ideia que este Código está feito só para apanhar os pobrezinhos?
- Pode ficar essa impressão. Vamos ver em que medida ela se torna uma realidade. É evidente que um dos sinais que distingue as classes sociais é o ter. Uns têm mais do que outros. Mas há outros sinais. Os ricos têm mais privacidade do que os pobres. O crime do pobre é feito na rua. Mata e rouba na rua. A criminalidade do rico é imaterial. Pode matar milhões de pessoas mas nem sequer vê o sangue.
-A devassa em relação à criminalidade económica é muito mais difícil.- Mesmo com os tais meios sofisticados?
- A criminalidade económica é uma espécie de santuário em que os meios tradicionais não entram. O rico comete o crime em esferas inacessíveis e com meios tecnológicos de protecção absolutamente invisíveis. Não deixam cheiro, não deixam rasto, não deixam nada. Isto dificulta extremamente a investigação.
- Mas este Código não vem dificultar ainda mais o combate à criminalidade económica?
- Face ao texto é isso que se diz. É uma possibilidade. E se for assim é um efeito perverso da reforma. Mas eu temo outro efeito perverso da reforma. É que as sociedades, as entidades e as organizações são um pouco darwinistas. Têm uma grande capacidade de evolução. E quando a lei condiciona as coisas, normalmente arranjam-se formas extra-legais de ultrapassar a situação.
- Quer dizer exactamente o quê?
- Por exemplo. Quando se diz que o inquérito é todo público, pelo menos a partir do momento em que uma investigação começa a ser dirigida contra uma pessoa, pode vir a criar-se uma fase pré-processual, uma fase incontrolada e incontrolável.
- Sem suspeitos, sem controlo judicial ?
- Sim, com o argumento de que andam só a ver. É que as forças de investigação também têm meios que não deixam rasto. E o processo penal fica para aquilo que menos interessa. Não estou a dizer que vá acontecer nem estou honestamente a criticar ninguém.
- Mas pode vir a acontecer ?
- As instituições, as sociedades, as organizações têm horror ao vazio. Repare que a forma mais bonita e inteligente de violar uma lei não é violá-la frontalmente. É violá-la dizendo que se está a cumprir. As chamadas técnicas de neutralização. E neste caso é que eu tenho medo.
- Este Código abre a porta a tudo isso?
- Eu prefiro um Código de Processo Penal com certos coeficientes de devassa e intromissão, mas controlável, do que um Código que aparentemente me dá todas as garantias, mas onde eu não reconheço o adversário, não sei de que lado vem e dou por mim condenado.
- Há mesmo esse perigo ?
- Não tenha duvidas de uma coisa. Hoje a tendência é para o endurecimento da luta contra o crime. Se as leis esquecem isto, fecham a porta e estabelecem muitos entraves, bem, o sistema rebenta.
- Houve muitas críticas ao excesso de presos preventivos em Portugal. Este Código dá resposta a esse problema ?
- Veio dar e bem que tomou essa preocupação. Há três ou quatro anos tínhamos um grande excesso de prisão preventiva. Hoje, felizmente, não temos. Tenho a impressão, todavia, que se foi pelo pior caminho. O grande caminho era não desistir de fazer da prisão preventiva uma prisão preventiva.
- E não era?
- Uma prisão preventiva é uma medida de coacção destinada exclusivamente a servir determinadas finalidades processuais. Perigo de fuga, destruição de provas, perturbação da ordem pública. Só haver prisão preventiva nestas situações, independentemente da gravidade do crime. Em Portugal ainda há a mentalidade – e aí a comunicação social tem uma grande responsabilidade – de que um suspeito de homicídio tem de ficar em prisão preventiva. É chocante ouvir essas notícias.
- Pensa-se que a prisão preventiva tem a ver com a gravidade do crime.
- Exacto. E não tem nada a ver com isso. Tem a ver com finalidades processuais.
- Agora só se aplica a crimes com penas superiores a cinco anos.
- Pois é. Mas os antigos três anos estavam bem. Até porque era o limiar das escutas telefónicas. Havia coerência. Só que esqueceram-se de tudo. E depois criam-se soluções que caem em cima do Código de forma verdadeiramente assombrosa. Como dizer que a corrupção é criminalidade organizada.
- Não tem nada a ver ?
- Nada. Absolutamente nada. Pode ser. Como todos os outros tipos de crime. A corrupção é uma transacção entre um funcionário e outro. Normalmente nem é organizada. Porque muitas pessoas batem com a língua nos dentes. O Código diz mesmo que a corrupção é uma criminalidade altamente organizada. Deve ser por ser feita no 10 º andar.
- Como é que explica que isso apareça no Código?
- Precisamente porque são soluções anti-sistémicas um pouco estranhas. Isto foi introduzido aqui quando viram que a pena de corrupção não tinha sido elevada, porque não tiveram coragem. E então apareceu esta bela obra de arte. Num Código do século XXI, feito com estas condições, estas inconsistências, estas debilidades, não deviam acontecer. Ou pelo menos que se viessem a revelar daqui a quatro meses quando o Código começasse a funcionar. Agora um Código que arranca assim, não virgem de críticas, é um Código à partida comprometido no seu sucesso.
- É um Código falhado?
- Não diria falhado. Do grande ponto de vista teórico houve aqui uma oportunidade perdida. Andei pela política e colaborei em muitas leis penais e nunca contámos com a colaboração do maior partido da oposição. Não explorar este horizonte de pacto, não fazer um Código perfeito à medida das possibilidades do tempo foi uma oportunidade perdida.
- Um Código para vinte anos.
- Exactamente. Um Código que à partida aparece com estas limitações é como tivessem destapado uma panela a ferver. É negativo.
- Não acha que isso aconteceu porque o Código foi quase exclusivamente feito por políticos?
- As leis são sempre políticas.
- Mas a Universidade esteve fora.
-A Universidade esteve fora, houve apenas algumas consultas, mas em termos verdadeiramente absurdos, com pedidos de pareceres em poucos dias. Ora um parecer demora muito mais tempo. Era preciso reflectir mais, ouvir mais, até publicar o Código mas adiar a sua entrada em vigor e se fosse necessário prolongar esses prazos. No outro Código, em que estive envolvido, o prazo até entrar em vigor foi de seis meses que depois se prolongou por mais seis meses. Desta vez houve uma pressa injustificável.
- Não terá sido pelo facto do Código ter sido feito em cima de casos pontuais, de casos da conjuntura, de casos individualizados, de traumas?
- Esse é um defeito que nós temos em Portugal. É tipicamente português. Acontece sempre quando a realidade da vida nos confronto para casos em que a lei não nos dá uma resposta directa e óbvia. As leis dão sempre resposta. Mas em Portugal a primeira coisa que se faz é mudar a lei. Porque de todas as variáveis da Justiça, o meio mais maleável é a lei.
- Em Portugal governar é sinónimo de fazer leis?
- É extraordinário. Veja que a Alemanha andou mais de um século para rever o Código Penal e ainda não conseguiu. Nós fazemos uma reforma penal no espaço de um ano. Eu costumo citar Carlos Drummond de Andrade: “Quando o povo pede ferro e sapatos não lhe dêem leis. Os lírios não nascem nas leis”. É como se tivéssemos doentes a morrer nos hospitais e os políticos viessem descansar o povo com a mudança da lei de gestão hospitalar.
- Não acha que um Código que reduz prazos e aumenta as nulidades não comporta um sinal de tolerância face ao crime?
- Comporta isso e do meu ponto de vista comporta uma pouca disponibilidade para projectar as consequências. Por exemplo: dizer que um processo pode ser público ou reservado depende de uma decisão irrecorrível do juiz de instrução pode ser um factor de grandes disfunções. De grandes perturbações. E sintoma de uma mudança de paradigma. Até aqui havia uma fase em que o Ministério Público era dono do processo e o juiz de instrução era apenas vigilante das liberdades. Agora não. É o juiz que vai dizer se é melhor para a investigação ser público ou reservado, O juiz não tem nada a ver com isso.
- Gera confusões na investigação e nas garantias dos arguidos?
- Há outro perigo perverso de haver estratégias apócrifas e subterrâneas. É sempre um perigo que espreita. É o próprio sistema acusatório que é posto em causa. É o judicial que vai dizer como se faz a investigação. E quem é que diz ao arguido que material de prova já existe contra ele? Não se sabe.
- Não teme uma reacção fortíssima dos agentes judiciais a esta reforma?
- A sociedade respondeu com irritação, sobretudo as pessoas ligadas à justiça. Menos um sector. Foi nítido que os defensores não reagiram assim. Veremos por quanto tempo e em que medida não há aqui um presente dos gregos como aquele que Ulisses deu aos troianos. Ainda é muito cedo. Eu estou muito preocupado, mesmo do lado das liberdades e garantias. Porque as ameaças às liberdades e garantias não vêm dos interrogatórios policiais. Mas vem de tudo o que é oculto, as gravações, as conversas ocultas que em Portugal se estão a multiplicar a um ritmo impressionante.
- E aí não houve intervenção.
- Não vi vontade nenhuma de intervir aí. De proteger os segredos profissionais, de membros da mesma família, Este Código não protege os segredos profissionais. E parece que terá havido consciência disso. Tudo está em saber se mudam algumas aparências mas, a coberto da ideia de que já demos tanto, isto pode ficar na mesma. Onde as defesas naufragam é nas escutas, nas intromissões informáticas, em tudo o que apanham nos computadores. Eu dava as garantias em troca de me protegerem neste aspecto.
- Não há limites?
- Não vi vontade nenhuma de pôr limites a este 1984 que se adivinha. E não estamos a falar de terrorismo nem nada disso. Estamos a falar de crimes com penas superiores a três anos. Crimes que nem sequer dão prisão preventiva. Mas isto é muito pior do que a prisão preventiva. É por isso que eu não deitaria muitos foguetes pela liberdade. Diria como o Hemingway, também os sinos dobram pela liberdade. Ou podem vir a dobrar.
- Entretanto não se esqueceram de proibir a publicação de escutas. Não se esqueceram dos jornalistas.
- Pois não. Eu não digo isto para ser simpático com os jornalistas. Mas o jornalismo em Portugal, em geral, respeita a intimidade. É diferente do inglês. E agora que proíbem a publicação das escutas vêm dizer que afinal podem publicar algumas. Ora isto não é o que está escrito no Código. Nãos e podem publicar nenhumas.
- Em sua opinião os jornalistas podem publicá-las?
- O jornalista confrontado com a escuta num processo, das duas uma: ou as escutas contendem com a intimidade ou não. Se não contendem pode publicá-las. Se elas integraram o processo podem publicá-las. A liberdade de informação tem uma barreira intransponível: a intimidade. Se publicar uma conversa escabrosa comete um crime, mas não o que está escrito no artigo do Código de Processo Penal.
- Não seria melhor suspender este Código?
- O melhor teria sido não ter entrado em vigor. Suspender provocaria muitas perturbações. Não sei o que seria pior. Estamos um bocado naquela fase de uma desgraça arrasta outra desgraça, um abismo atrai outro abismo. Tenho medo é que a teimosia evita que se mude.
- O Presidente da República não pode ter um papel neste processo?
- Não sei qual é a posição do Presidente da República, mas é evidente que ele não pode fazer nada. Se houvesse um partido da oposição, de alternativa de poder, que contestasse isso, bem, poderia ser um caminho. Mas não contesta. O PSD teve a sorte, saiu-lhe a sorte grande, quando se opôs à entrada em vigor, o que permitiu dizer umas coisas. Mas o problema não é sobretudo esse.
- O PSD teve sorte. Mas não se livra da irritação dos agentes judiciais, como referiu.
- Sabe que os políticos que hoje temos esqueceram-se de uma coisa, Esqueceram-se que as condições se alteraram drasticamente nos últimos vinte anos, altura em que se fizeram as reformas penais. Há vinte anos a sociedade estava voltada para a política. Estava atenta ao fenómeno político. E todas as pessoas sabiam o que se passava na Assembleia da República. Hoje não. Os políticos ficaram surpreendidos porque a sociedade sabia o que eles estavam a fazer. Não sabia nada. A sociedade hoje preocupa-se com praias, desporto, vida económica e como fazer a vida. A politica já não é o espectáculo de outros tempos. Os políticos viram frustrado um certo narcisismo. Ninguém liga ao que fazem. Nem agora com o que se passa no PSD.
- Ainda é militante do PSD. Como viu estas eleições para a liderança?
- Formalmente ainda sou. Vi com desinteresse total. Os dias passaram como se aquilo não existisse. Imagine agora o que pensam as pessoas que não são militantes. Nem o espectáculo agarra as pessoas. Têm outros mais interessantes.- Como é viu as polémicas na campanha do PSD?- Foi muito perturbador. Não foi para isto que se fundou o PSD em 1974. Custa muito. É o sinal dos tempos. A política sofre hoje uma baixa de qualidade notória.
PERFIL
Manuel da Costa Andrade nasceu em Garção, Bragança, uma aldeia que foi refúgio dos judeus expulsos pela inquisição espanhola no século XV. Catedrático de Direito Penal e Direito Processual Penal da Faculdade de Direito de Coimbra, foi deputado do PSD de 1975 e 1995. Participou na feitura da Constituição e nas revisões de 1982, 1989 e 1992. Foi um dos autores do Código Penal de 1982 e do Código de Processo Penal de 1987. Fora da política, é membro do Conselho Superior da Magistratura por indicação do Presidente da República.

António Ribeiro Ferreira / Eduardo Dâmaso

sexta-feira, setembro 28, 2007

GRUPO BILDERBERG - INTRODUÇÃO SOBRE O MESMO

SÃO ESTES GAJOS QUE LIXAM O NOSSO DIA À DIA SÃO ESTES GAJOS QUE PLANEIAM A NOSSA VIDA, SÃO ESTES GAJOS QUE FAZEM AS GUERRAS, E COMETEM OS MAIS GRAVES CRIMES CONTRA A HUMANIDADE.

AGORA DEIXO O DESAFIO DE TEREM A CORAGEM DE VEREM OS PROXIMOS VIDEOS E POR CERTO IRÃO FICAR ESTUPEFACTOS COM A INFORMAÇÃO QUE ESTÁ A TER ACESSO, PARA ALEM DESTES VIDEOS IRÁ ENCONTRAR NESTE BLOG MUITO MAIS, MAS SE QUIZER, PODE PROCURAR NA NET O QUE É AFINAL ESTE GRUPO, QUEM SÃO, QUAIS OS OBJECTIVOS, EXISTIRÁ PORTUGUESES PELO MEIO ?, A VERDADE NUA E CRUA ESTÁ À VOSSA DISPOSIÇÃO.

APENAS UMA RECOMENDAÇÃO: NUNCA PERCAM O VOSSO SENTIDO CRITICO.

Bilderberg Secrets Revealed

SÃO ESTES QUE NOS LIXAM A VIDA E FUTURO, SÃO ESTES QUE, NA REALIDADE, MANDAM.


2007 Bilderberg Meeting In Istanbul, Turkey - Dutch TV


Santana abandona entrevista por causa de Mourinho

2007/09/27 08:20

Vídeo: «A mim não me interrompem com a chegada de um treinador»

sábado, setembro 22, 2007

Mundial de Atletismo no Brasil

Lenine Cunha é campeão do Mundo de heptatlo para deficientes 21.09.2007 - 18h41 Lusa

O português Lenine Cunha sagrou-se hoje campeão do Mundo do heptatlo, no Mundial de Atletismo INAS-FID (de deficiência intelectual), que termina no sábado em Fortaleza, no Brasil, onde bateu o recorde do Mundo da disciplina.

Lenine Cunha amealhou 4002 pontos, batendo o seu próprio recorde do Mundo, que estava nos 3940 pontos, depois de ter terminado os 1500 metros em 5m2,38s, última prova que compunha o heptatlo.
O atleta subiu ainda ao pódio nos 110 metros barreiras (16,75 segundos), onde foi medalha de bronze.Carmo Maganinho com bronze no triplo saltoCarmo Maganinho esteve também em destaque na jornada vespertina do Mundial, ao conquistar a medalha de bronze no triplo salto, com a marca de 10,20 metros (recorde nacional).
“O Lenine concretizou o sonho de ganhar uma terceira medalha de ouro nesta competição e foi o primeiro homem a bater a barreira dos 4000 pontos no heptatlo”, afirmou o seleccionador nacional, José Costa Pereira.
Caros leitores, tanta descriminação a nivel laboral, principalmente, mas são estes homens e mulheres que trazem OURO e fazem ouvir o nosso HINO em qualquer parte do mundo, alguem quer mais e melhor ??
Assim, sempre que olharem um deficiente olhem com olhar de esperança, de capacidades, de resultados surpreendentes (ou talvez não), não tenham pena, respeitem-os e valorizem as capacidades extraordinarias de cada um deles, penso que a única coisa que les precisam é de ter OPORTUNIDADES DE DEMONSTRAREM O QUE VALEM.
Parabens a todos, estou orgulhoso de todos vós um forte abraço amigo.

Apito: decisões «suspeitas»


2007/09/20 22:19 Cláudia Rosenbusch

Procuradoria-Geral da República quer saber se alguns magistrados do DIAP do Porto, com intervenção nos processos que opõem Pinto da Costa e o médico Fernando Póvoas a Carolina Salgado, tiveram uma actuação parcial. Juíza que enviou «dossier» ao PGR já foi ouvida para «esclarecer as razões das suspeitas»


Multimédia:
Artigo Galeria Fotografias
MAIS:
Carolina acusada de fogo posto e ofensas corporais
Carolina: «negócios ilícitos»
A equipa nomeada pelo Procurador-Geral da República, em Julho, para investigar as mais recentes participações relacionadas com o processo «Apito Dourado» quer saber se alguns magistrados do DIAP do Porto, com intervenção nos vários processos que opõem Pinto da Costa e o médico Fernando Povoas a Carolina Salgado, tiveram uma actuação parcial.
Segundo informações recolhidas pelo PortugalDiário, um dos processos que está a ser investigado relaciona-se com as queixas que Pinto da Costa e o advogado Lourenço Pinto moveram contra Carolina Salgado por suposto envolvimento nos incêndios dos seus escritórios, bem como com uma agressão alegadamente encomendada para o médico Fernando Póvoas, a quem a autora de «Eu, Carolina» terá responsabilizado pelo fim da sua relação com o presidente do FCP.

Carolina Salgado foi recentemente acusada por ofensa à integridade física qualificada e crime de incêndio, ambos na forma tentada, incorrendo numa pena entre três e 10 anos de prisão, enquanto o Ministério Público propôs para os restantes dois arguidos a suspensão provisória do processo.

A um antigo namorado de Carolina, Paulo Lemos, que foi espontaneamente ao processo confessar a autoria material dos incêndios, o MP imputa um crime de dano, punível com três anos de prisão, logo passível de suspensão provisória do processo.

Segundo informações recolhidas pelo PortugalDiário, o pedido de suspensão do processo foi apreciado pela juíza de instrução criminal do Porto, Amália Morgado, que o indeferiu, em Julho, motivando um recurso do Ministério Público para o Tribunal da Relação do Porto.
A suspensão provisória do processo implicaria, caso tivesse sido aceite, a imposição de regras de conduta ao arguido, que depois de cumpridas levariam ao arquivamento do caso.
Contactada pelo PortugalDiário, a juíza Amália Morgado, actualmente a exercer funções no Tribunal de Execução de Penas de Coimbra, confirmou apenas a entrega de um «dossier» ao Procurador-Geral da República com a «exposição» daquilo que lhe pareceram ser «irregularidades» dignas de investigação.
Trata-se de um processo conexo com o «Apito Dourado», mas que não está relacionado directamente com o futebol, refere a magistrada, recusando adiantar mais pormenores.
Amália Morgado admitiu ainda que já foi ouvida no âmbito dessa investigação e que tentou «esclarecer as razões» das suas «suspeitas».
Carolina acusada de autoria moral dos crimes
Segundo a acusação deduzida pelo Ministério Público do Porto, Carolina Salgado convenceu o então namorado, Paulo Lemos, e um conhecido deste, Rui Passeira, a fazerem uma espera ao médico Fernando Póvoas, à saída do seu consultório na zona das Antas, de modo a agredir o clínico com um martelo e a provocar-lhe ferimentos graves ou até mesmo a morte.
Os dois homens chegaram a deslocar-se às imediações do escritório, a 13 de Junho de 2006, mas terão acabado por desistir por recearem ter sido vistos por alguém.
Segundo a acusação, a autora moral do crime ficou «furiosa». Para a apaziguar, Paulo Lemos terá aceitado outra proposta, que passava por incendiar os escritórios de Pinto da Costa e do advogado Lourenço Pinto, bem como o escritório de um solicitador, onde supostamente estariam guardados documentos que oneravam Carolina.
Paulo Lemos ter-se-á munido de um bidão de gasolina com cinco litros e na madrugada de 14 de Junho deslocou-se aos escritórios de Lourenço Pinto e Pinto da Costa. Aí chegado, terá reflectido sobre as consequências do seu comportamento e decidiu provocar pequenos incêndios, que danificaram as portas e pouco mais.
Segundo o Ministério Público, Carolina só não conseguiu concretizar os crimes porque os autores materiais desistiram das agressões a Fernando Póvoas e decidiram provocar estragos de reduzido valor nos escritórios.
O procurador-geral adjunto a quem o PGR encarregou de investigar o caso, quer saber por que razão o MP acusou apenas Carolina Salgado.

quarta-feira, setembro 19, 2007

Leis penais entram em vigor

Tribunal liberta violador de criança deficiente.



D.R.Fábio foi libertado menos de um ano depois de condenadoCondenado por violar criança de seis anos até à morte, Fábio Cardoso ainda espera pela decisão ao seu recurso. Na nova Lei, o prazo de prisão preventiva foi reduzido para dois anos e os juízes tiveram que o soltar no sábado.

Fábio Cardoso agiu de forma “cruel e reiterada, com requintes de sadismo”. Tem a “personalidade deformada e não mostrou arrependimento” por violar Daniel até à morte, em Caxias, um menino deficiente com seis anos. Foi assim que a juíza Amélia Ameixoeira justificou, em Dezembro do ano passado, os 12 anos de cadeia aplicados ao padrasto da vítima. Mas Fábio recorreu da decisão – e, no último sábado, o novo Código de Processo Penal permitiu-lhe sair em liberdade por excesso de prisão preventiva.Os crimes foram cometidos entre 1 e 5 de Setembro de 2005. E Fábio, de 17 anos, confessou à juíza de Oeiras, sempre “de forma fria”, que depois do banho colocava Daniel de pé na retrete, inclinado e com as mãos no autoclismo. Abusava do menino surdo-mudo, amblíope e com atraso mental com o pau do piaçaba, o desentupidor – e, por fim, penetrava-o ele próprio. Fábio foi preso a 7 de Setembro e, presente ao juiz, recolheu ao Estabelecimento Prisional da PJ. Acabou condenado a 12 anos de cadeia em 13 de Dezembro do ano passado, mas recorreu da decisão ao Supremo Tribunal de Justiça. E enquanto os juízes não apreciam o caso a decisão de Oeiras não transita em julgado. A nova Lei reduziu de 30 para 24 meses o prazo de prisão preventiva para os crimes violentos – e, depois de dois anos preso, no sábado, o Supremo viu-se obrigado a libertar o violador. Mónica, a mãe, foi absolvida por não ter tido conhecimento dos crimes, mas Daniel viveu três meses com o violador e morreu em agonia. Fábio regressou à vida em Carnaxide, mas só ontem, e através do CM, a família da vítima foi informada da sua libertação. “Não acredito! Ele matou o meu filho, como é que é possível soltarem-no e nem me avisarem?”, foram as únicas palavras que Mónica conseguiu dizer. “Nenhuma criança está livre de perigo ao pé desse assassino”, acrescentou, entre soluços, Carminda Curto, a avó de Daniel – e, se fosse preciso, “esse animal faria o mesmo ao próprio filho”, reforça o avô da criança, Lino, recusando acreditar “na vergonha a que chegaram o Governo e a Justiça deste País”.
ASSASSINO DE POLÍCIA
Também ontem o advogado de ‘Pecas’ – assim é conhecido o criminoso que mandou disparar o tiro de caçadeira que matou o chefe da PSP de Lagos, Sérgio Martins, na madrugada de 11 de Dezembro de 2005 – pediu a “imediata restituição à liberdade do meu cliente”. João Grade já fez chegar um fax ao Tribunal de Lagos, pede ainda a libertação de mais dois elementos do gang espanhol – e, contactado pelo CM, recordou que os três estão presos “há mais de um ano e seis meses”.Só no sábado, primeiro dia de aplicação das novas leis penais, foram soltos 115 reclusos, mas os serviços prisionais prometem para hoje uma actualização do número de libertações que estão a ser determinadas por todo o País – o Ministério da Justiça calcula que sejam abrangidos 246 presos.Entretanto, mantêm-se as críticas às alterações penais, principalmente ao curto espaço de tempo entre a sua publicação e a entrada em vigor, que estão a causar o caos nos tribunais e nos serviços do Ministério Público. Ontem, o procurador-geral da República, Pinto Monteiro, defendeu novas alterações, mas o ministro da Justiça disse estar a gerar-se pelo País um “alarmismo irresponsável”.
CABO COSTA PODE SER SOLTO EM JUNHO
A libertação do ex-cabo da GNR de Santa Comba Dão, condenado há dois meses a 25 anos de prisão pelo homicídio de três jovens, não está livre de poder acontecer, mesmo que a Relação confirme a sentença. A norma da nova lei, que prevê a elevação do prazo da preventiva para metade da pena nos casos em que haja confirmação da sentença em sede de recurso, não se aplica nos processos pendentes, ou seja, naqueles que tiveram início antes da entrada em vigor das alterações ao Código de Processo Penal, a 15 de Setembro. Em causa está o princípio da aplicação da lei mais favorável ao arguido – a retroactividade da lei só pode beneficiar e não prejudicar o arguido – , como resulta do artigo 5.º do novo Código: “A lei processual penal não se aplica aos processos iniciados anteriormente à sua vigência quando da sua aplicabilidade imediata possa resultar agravamento sensível e ainda evitável da situação processual do arguido.” Assim, o ex-cabo Costa e todos os condenados que aguardam o trânsito em julgado da sentença, beneficiam do encurtamento dos prazos de prisão preventiva, mas não são atingidos pela elevação da preventiva em caso de confirmação da sentença. “Contando os prazos no código anterior e no actual, aplica-se sempre a lei mais favorável aos arguidos”, confirmou o penalista Germano Marques da Silva. António Costa está em prisão preventiva desde Junho de 2006, ou seja, há 15 meses. Segundo a nova lei, a preventiva extingue-se dezoito meses após a condenação sem que tenha havido trânsito em julgado da sentença. Porém, e uma vez que se trata de um caso de criminalidade violenta, este prazo é elevado para dois anos – menos seis meses que os 30 previstos na lei revogada – que se completam em Junho de 2008. Se, nessa altura, ainda não estiverem esgotados todos os recursos possíveis, o serial killer de Santa Comba Dão, que continua como preventivo até trânsito em julgado da sentença, atingirá o máximo de tempo previsto na lei para esta medida de coacção, e poderá mesmo ser solto. Só em caso de recurso para o Constitucional, o prazo poderá ser prorrogado.
PROIBIDO DETER AGRESSORES
Com as alterações do Código Penal, as agressões a elementos da autoridade passam a ser punidas com penas que podem ir até aos cinco anos. No entanto, um indivíduo que agrida um polícia deixa de poder ser detido, sendo apenas notificado para ir a tribunal. O mesmo se passa com os condutores que tentem atropelar um agente da autoridade. “Isto faz com que os agressores fiquem com uma sensação de impunidade e pode contribuir para o aumento das agressões aos polícias”, disse ao CM Paulo Rodrigues, presidente da ASPP/PSP.
LISTA DE LIBERTAÇÕES
TRIBUNAL LOULÉ
Dois arguidos por roubo e homicídio qualificado.
Arguido por tráfico de droga, posse de arma ilegal e receptação de objectos roubados.
TRIBUNAL DE FERREIRA DO ALENTEJO
Dois arguidos por tráfico de droga.
TRIBUNAL DE PORTIMÃO
Dois arguidos por ofensas à integridade física.
SETÚBAL
Um traficante de droga.
PORTO
Dois presos preventivos por furto qualificado e roubo.
GUIMARÃES
Um arguido condenado por vários furtos de veículos e falsificação de documentos.LISBOA- Um português, dois ingleses e dois colombianos, condenados por tráfico de 150 quilos de droga.
SINTRA
Três homens condenados a 10, 12 e 14 anos de prisão por violações e roubos.
RELAÇÃO DE LISBOA
Oito arguidos libertados por excesso de prisão preventiva.
SUPREMO
Um arguido condenado a 12 anos de prisão por abuso sexual continuado de menor.
SAIBA MAIS:
115 reclusos foram soltos no primeiro dia de aplicação do novo Código de Processo Penal, no sábado, 15 de Setembro, devido às alterações ao regime de prisão preventiva. - 3 violadores, condenados a dez, 12 e 14 anos de prisão, tiveram de ser soltos pelo Tribunal de Sintra após terem excedido os 24 meses de preventiva previstos na nova lei. - 2 anos de prisão preventiva é o novo máximo previsto na lei, menos seis meses que a legislação revogada, para os casos de terrorismo, criminalidade violenta ou organizada e para crimes puníveis com um máximo superior a 8 anos de prisão.
PRISÃO PREVENTIVA
A medida de coacção mais gravosa só poderá ser aplicada quando estiverem em causa crimes dolosos puníveis com penas superiores a cinco anos de cadeia.
INQUÉRITO ABERTO
O novo código de processo penal permite que os arguidos possam ter acesso a um processo que se encontre ainda em investigação, quando o Ministério Público não cumprir os prazos do inquérito, entretanto encurtados.
PROIBIÇÕES NAS ESCUTAS
Os jornalistas estão proibidos de publicar transcrições de escutas que não se encontrem em segredo de justiça sem autorização do visado.
NOTAS EUCLIDES DÂMASO
Já no dia 13 de Setembro, o director do DIAP de Coimbra alertou, no CM, para um “aumento do crime grave e organizado” com as novas leisMARIA JOSÉ MORGADO“Os prazos que o Processo Penal impõe não são realistas para a investigação da criminalidade económica”, disse a magistrada ao CM antes de vigorar o novo Código
CÂNDIDA ALMEIDA
Em declarações ao CM, Cândida Almeida considerou que o novo Código de Processo Penal “não protege os interesses de uma sociedade democrática”

Ana Luisa Nascimento / Henrique Machado / Ana Palma
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