sábado, dezembro 03, 2005

LEI DE POLITICA CRIMINAL


Lei de política criminal:
Para aprovação no Parlamento Magistrados exigem maioria qualificada.
O procurador António Cluny defende que a Lei de Política Criminal devia ser aprovada na Assembleia da República por maioria qualificada.
“Dessa forma fica afastado o perigo de governamentalização/politização da Justiça”, justificou o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.

Cluny lembrou mesmo que o penalista Figueiredo Dias já falou da necessidade de a lei aprovada ontem em Conselho de Ministros reunir, na Assembleia da República, não só os votos do PS como de outros partidos.
“Figueiredo Dias mencionou a expressão maioria reforçada, com a qual concordo em absoluto.”Rui Pereira, autor do anteprojecto da Lei de Política Criminal, desvaloriza a questão da maioria qualificada. “Todas as leis penais são aprovadas por maioria simples, incluindo o Código Penal e o Código de Processo Penal.
O Governo vai apenas propor soluções, mas só o fará depois de ouvir juízes e magistrados do Ministério Público. Saliento, aliás, que é o Governo quem tem responsabilidade da política em geral, onde se inclui a criminal”.
Carlos Anjos, da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia Judiciária, discorda do coordenador da Unidade de Missão Para a Reforma Penal.
“Para evitar que um Governo adopte a política criminal ao seu interesse, devia a ser aprovado por maioria qualificada.”
Posição idêntica manifestou, ao CM, Montalvão Machado, vice-presidente da bancada parlamentar do PSD. “Uma lei tão importante como a de Política Criminal teria outra dimensão e solidez se fosse aprovada por maioria qualificada”, referiu.
E acrescentou: “Concordamos que seja o Governo a definir as prioridades e definições da política criminal e que o controlo democrático seja feito através da Assembleia da República”.
Já Maria José Morgado, procuradora-geral adjunta, disse ao CM que sempre defendeu o “método de definição de prioridades da investigação criminal”.
“Mas a lei tem de permitir a harmonização de todas as direcções de investigação criminal”, observou, referindo-se à “dualidade Ministério Público/Polícia Judiciária”.
O CM apurou, ainda, que no dia 22, a Lei de Política Criminal vai ser discutida no Conselho Superior do Ministério Público, reunião que contará com a presença do procurador-geral da República, Souto Moura.
ESTATÍSTICAS DEFINEM PRIORIDADESA proposta de Lei-Quadro da Política Criminal, aprovada ontem em Conselho de Ministros, prevê que o Governo passe a definir, de dois em dois anos, os crimes que têm prioridade de investigação, dirigindo orientações e disponibilizando meios ao Ministério Público e aos órgãos de polícia criminal.
Segundo explicou o secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Conde Rodrigues, o estabelecimento das prioridades “resultará de análises estatísticas ao nível da criminalidade, da cooperação internacional no sector da Justiça”, garantindo ainda que não estará em causa o princípio da separação de poderes: “Não há qualquer intromissão do poder legislativo na esfera judicial, porque se mantém plenamente a salvaguarda da independência dos tribunais e do Ministério Público ao nível da investigação”.
A definição de prioridades, até então da responsabilidade do Ministério Público, terá sempre como princípios a prevenção da criminalidade, investigação criminal, acção penal e execução de penas e medidas de segurança.

BY: Octávio Lopes/Ana Luísa Nascimento; in Correio da manhã

1 comentário:

  1. Considerando que o partido que pretende aprovar a nova lei de política criminal não considerou oportuno colocar no seu programa de governo os crimes relacionados com a corrupção ...

    nunca considerará oportuno investigar os crimes relacionados com a actividade dos senhores políticos....

    afinal sempre há eleições e isso pode pertubar a liberdade de escolha do Povo...

    Viva Felgueiras!!!...

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