segunda-feira, fevereiro 13, 2006

Nota de Abonos e Descontos - "Choradinho" só porque são "funcionários"na nota de abonos e descontos

Este texto é cópia integral de e-mail enviado por Oficiais de Justiça de Tribunais do porto e Maia.

Terça-feira, Janeiro 31, 2006 - Funcionalização dos Juízes

A manobra governamental, digo, a intenção de uma revolução inconstitucional
de funcionalização dos Juízes, visando reconduzi-los a simples mão-de-obra
administrativa, sem qualquer distinção da sua qualidade de titulares de
Órgão de Soberania, prossegue a passos largos.
Assim, os recibos de vencimento dos Juízes, em Janeiro, foram
descaracterizados, designadamente surgindo os Juízes com um número
enquadrado como pertencentes à Administração Pública e não a um Órgão de
Soberania.
Perante tal acto, dois Juízes que prestam funções no Circulo e Comarca de
Oliveira de Azeméis, remeteram ao Ministro da Justiça a carta que infra se
reproduz.
Exmo. Senhor Ministro da Justiça
Praça do Comércio
1149-019 Lisboa
Assunto: "Nota de Abonos e Descontos"
Data: 30 de Janeiro de 2006
C/ conhecimento ao Conselho Superior da Magistratura
.
Tendo recebido nesta data a nota de abonos e descontos relativa à
remuneração de Janeiro do corrente ano, venho junto de Vª Exa. indicar as
seguintes correcções que entendo serem devidas em futuras notas:
.
Primeira:
Ao invés do referido por três vezes no dito documento, como é seguramente do
conhecimento de Vª Exa., não sou uma funcionária, como não o é o Sr.
Ministro da Justiça.
A fazer fé nos arts. 110º e 202º da Constituição da República Portuguesa,
no
art. 1º da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e nos
arts. 1º e 2º da Lei nº 21/85, de 30/07, os Tribunais são órgãos de
soberania, dos quais são titulares os Juízes.
A minha categoria profissional, que de resto vinha sendo, e bem, referida
nas anteriores notas remuneratórias, é a de Juiz de Direito.
.
Segunda:
Sugiro a Vª Exa. a eliminação da menção às horas extraordinárias, dado
que,
como Vª Exa. também saberá, os Juízes de Direito estão isentos de horário
laboral e não são remunerados pelas muitas horas de serviço que prestam fora
do horário de funcionamento da Secretaria Judicial.
.
Com respeito institucional,
(Assinatura)

A resposta da DGAJ:
NOTA INFORMATIVA DA DIRECÇÃO NACIONAL

Na sequência de diligencias efectuadas pela DN da ASJP junto da DGAJ, a
propósito do teor das ‘notas de abonos e descontos’ relativos ao vencimento
de Janeiro passado, que provocaram a justa indignação de muitos colegas, foi
recebida daquela Direcção-Geral a seguinte mensagem:

Ex.mo Senhor Presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses
Encarrega-me a Exma. Senhora Directora-Geral, Dra. Helena Ribeiro de enviar
a V. Exa. a anexa informação.
A partir do pretérito mês de Janeiro o processamento de remunerações das
Magistraturas afectas aos Tribunais de 1ª Instância passou a ser efectuado
por esta Direcção-Geral.
Em finais do mês de Janeiro, foi expedido Ofício-Circular via email (ao
cuidado dos Srs. Secretários de Justiça) dirigido aos Srs. Juizes
Presidente, no sentido dos Srs. Magistrados tomarem conhecimento da
alteração de procedimentos relacionados com o processamento de remunerações,
solicitando para que detectada alguma incorrecção nos recibos de vencimentos
fossem as mesmas reportadas à DGAJ - Divisão de Processamento de
Remunerações - Magistraturas, para posterior correcção.
Assim, no próximo mês de Fevereiro, os recibos de vencimento irão sofrer
alterações conforme sugestões apresentadas pelos Srs. Magistrados, desde que
tecnicamente exequíveis, como sejam as situações da designação
"Funcionário"
e "Horas Extraordinárias".
A DGAJ em conjunto com a empresa que presta assistência ao programa
informático, está a envidar esforços no sentido da designação constante no
recibo passe a constar,a partir de Fevereiro, da seguinte forma:
- Magistratura Judicial: onde se lê "Funcionário", passar-se-à a ler "Juíz
de Direito";
- Magistratura do Ministério Público: onde se lê "Funcionário", passar-se-à
a ler "Magistrado do MP"
- Magistratura dos Tribunais Administrativos e Fiscais: onde se lê
"Funcionário", passar-se-à a ler "Magistrado"*.
* Em virtude de se tratar de um orçamento por onde são pagas remunerações a
Juízes de Direito e Magistrados do MP, não é possível diferenciar no recibo
a situação em concreto de cada Magistrado.
Nas observações ao recibo, onde se lê "Horas Extraordinárias" irá constar
informação relacionada com os abonos processados: Turnos, Ajudas de Custo,
Transportes e Deslocações.
Mais informo, que no que concerne à designação da categoria constante na
parte superior do recibo a mesma diz respeito ao índice remuneratório a que
o Magistrado tem direito e não ao tempo de serviço efectivo.
Por último, mais informo que estes serviços estão disponíveis para qualquer
sugestão a contemplar no recibo desde que a mesma seja tecnicamente
exequível.
Com os meus melhores cumprimentos
Ana Couto
Secretariado

+++++++

O nosso Aviso de Crédito de Remuneração também tens falhas, mas nunca vi
tanta celeridade e diligência na sua resolução (hoje são 6/Fev), apesar de
alguns oficiais de justiça já terem colocado essas questões, como:
- Não é indicada da taxa de IRS de retenção;
- Não são indicados qtos dias de Sub. Refeição estão a processar e pagar;
- Quando fazem correcções no vencimento e sub. refeição e supl. recup.
processos, não discriminam a que meses se reportam tais correções, em linha
separada e com a caracterização da correcção, como p.exemplo, falta por
doença, greve, reposição de vencimento, etc, de acordo com o código das
faltas introduzidos mensalmente pelos Srs. Secretários;
- Não são indicadas quaisquer taxas a que fazem os descontos das rubricas
CGA, SOB, SSMJ e Sindicatos/Associações.

Talvez não fosse má ideia, também nos indignarmos pela falta de resposta a
estas questões, e aproveitando a análise que a empresa que presta
assistência ao programa informático, e que está a envidar esforços no
sentido de introduzir as alterações propostas pelos acima indignados
"funcionários", digo, "orgãos de soberania", e que sejam "tecnicamente
exequíveis", pode ser que sejamos também comtemplados, para que uma vez por
todas seja claro e não suscite dúvidas e telefonemas desnecessárias aos
serviços de processamento, sobre a informação constante do nosso recibo de
vencimento, que para uns é aviso de abonos e descontos (orgãos de soberania)
e para outros é aviso de crédito de remunerações.
Vem se vê aonde está o poder!!!
Vivam os orgãos de soberania!!!

Miguel Lopes Pereira
mlpereira@n


Sem comentários:

Enviar um comentário