quarta-feira, setembro 05, 2007

SMMP

Para conhecimento em anexo se remete o Editorial nº. 31, publicado no site
do Sindicato, sob o título

Saudades de um tempo e de um país normal



1. O mês de Agosto veio a revelar-se mais importante para a acção da Justiça
do que o que é normalmente esperado.



De um lado, no caso Maddie, pôde constatar-se, através das exasperantes
vicissitudes e problemas relacionados com a falta de meios periciais e
técnicos da nossa investigação criminal, como o SMMP tinha razão quando
referia e reclamava contra essas evidentes carências.



De outro, menos compreensível se tornou ainda, face àquela evidência, o
sentido e o teor da recente reforma do Código de Processo Penal, cujas
medidas, ao invés de procurarem atenuar o efeito dessas gritantes faltas,
mais as fará realçar, comprometendo, de forma drástica e definitiva, o
sucesso de muitas das mais importantes investigações relacionadas com a
criminalidade mais grave e complexa.



Nenhum especialista – jurista prático, académico ou policial – compreende
como foi possível penhorar deste modo, perante o assustador crescimento da
criminalidade violenta e a crescente complexidade da criminalidade económica
e financeira que assola o País, a segurança dos cidadãos e subsistência do
estado de direito e do regime democrático.



Muitos, perante, a gravidade e a constância das últimas notícias – mortes
nas gasolineiras e discotecas e bases de terrorismo – falam já, porventura
ainda exageradamente, de um País sem lei.



Em nome de quê, a favor de quem, portanto, tais reformas?



Muitas razões existirão, certamente, para aquelas reformas.



As mais evidentes, embora intuídas por todos, não serão nunca confessáveis e
as que se confessam, por ininteligíveis do ponto de vista político e
técnico, só podem revelar, oportunismo corporativo, falta de critério, de
rigor e de estudo.



2. As peripécias e manobras que vêm rodeando para gáudio de uns e proveito
de outros, alguns dos recentes processos mais mediáticos e populares revelam
bem, por outro lado, que o nível de desprestígio que uns poucos – porventura
os mais responsáveis – tanto cultivaram em torno das instituições
judiciárias, começou, finalmente, a dar resultado.



Se assim não fosse, jamais os que protagonizaram tais e tão soezes intrigas
e artimanhas teriam chegado tão longe.



Fez, por isso, bem o PGR quando determinou um apuramento de todas essas
manobras e mandou abrir diversos inquéritos para as investigar.



O Ministério Público e a PJ não podem ter medo da verdade, doa ela a quem
doer. Não podem subsistir dúvidas ou lendas sobre a razão de ser de todo e
qualquer comportamento processual ou das motivações dos seus autores.



O Ministério Público é uma magistratura hierarquizada, como hierarquizada é
a PJ, e a responsabilidade por certos processos e certas actuações não cabe,
seguramente, apenas, aos que directamente neles laboram ou laboraram ou
àqueles que hoje os dirigem.



Numa instituição hierarquizada, todos são, afinal, responsáveis; ou por
acção ou por omissão.



Importante é, por isso, que nada fique por compreender. É que as dúvidas
sobre as ameaças, obstruções, vindictas e manobras ligadas a certos
processos vêm já de longe e permitem demasiadas especulações sobre os seus
responsáveis.



Sem a sua explicação completa, nada, afinal, será claro.



O País, as duas instituições e os seus membros precisam, pois, de tudo
saber.



3. Os ensinamentos e reflexões que esses processos e as manobras com eles
relacionadas trouxeram e motivaram não devem, contudo, terminar, por aí.



Parece hoje mais evidente do que nunca que, sem uma institucionalização de
equipas coesas e coerentes de magistrados e sem uma especialização destas,
tudo, por fim, se pode perder.



Perde-se a capacidade de responder às insinuações de que a distribuição dos
processos obedece a propósitos ocultos.



Perde-se a possibilidade de guardar a experiência e conhecimentos adquiridos
e de os transmitir, depois, quando isso for necessário noutros casos.



Perde-se, ainda, a coerência na condução do processo até ao julgamento e
durante essa fase crucial.



Perde-se, finalmente, a possibilidade de responsabilizar ou premiar, de
facto, quem, desde o início, conduziu um processo. É que, como muitas vezes
aconteceu, quem investigou e acusou foi, depois, desligado do seu
acompanhamento em juízo e não pôde, assim, assumir, no seu desfecho, o
mérito ou demérito que lhe devia corresponder, ao menos na proporção do
protagonismo que antes teve.



Por tudo isso, importa que os responsáveis políticos e judiciais atentem
realmente na proposta que, antes de férias, o SMMP fez para a reformulação
do funcionamento do Ministério Público.



É uma proposta séria, com soluções viáveis.



4. Depois de algumas peripécias que ficarão para a história da nossa vida
política e parlamentar, a lei da política criminal foi, finalmente,
promulgada.



Defendem alguns que, apesar das suas insuficiências técnicas e absurdas
soluções práticas, se se fizer uma leitura conforme a Constituição daquele
conjunto de normas desconexas, não se colocará em risco a autonomia do
Ministério Público e a eficiência dos Tribunais.



Pretende-se, no caso mais gritantemente polémico – o dos recursos
obrigatórios contra decisões judiciais aceitáveis e até contra
jurisprudência consolidada – que deve caber ao PGR, numa leitura aberta,
interpretar a referida lei, por via das directivas que emitir para lhe dar
cumprimento, de molde a evitar os piores dos seus vícios congénitos.



Lendo a referida Lei, das duas uma; ou o PGR em obediência à Constituição e
ao Estatuto do Ministério Público consegue reduzir aqueles normativos à sua
expressão mais simples, tornando-os irrelevantes e permitindo que os
magistrados do Ministério Público continuem, nos termos do Código de
Processo Penal, a reger-se no processo e nos julgamentos por critérios de
objectividade e de colaboração com o Tribunal na realização da Justiça; ou a
transpõe, sem mais, na sua expressão simples e literal, que é, afinal, a sua
mais fiel expressão política.



Se, seguindo o primeiro caminho, conseguir realizar aquela proeza, fica,
então, demonstrado que a lei é inútil e nunca devia ter entrado em vigor
pois atrapalha, mais do que concretiza.



Se seguir o segundo caminho, deixa limitar a autonomia do Ministério Público
e, além disso, permite que os Tribunais da Relação que vinham alcançando
níveis razoáveis de produtividade, fiquem, de novo, inundados de recursos
inúteis e absurdos com que terão de gastar o tempo que lhes falta para
tratar de assuntos sérios. E, tudo isto, por via de um “activismo”
processual artificial e supérfluo do Ministério Público que, além do mais,
contraria a Constituição, o Estatuto e o Código de Processo Penal.



O que restará, afinal, das repetidamente anunciadas preocupações políticas
com a relevância da produtividade do sistema judicial e a obstrução dos
tribunais?



5. As consequências destes diplomas e os danos que eles, inevitavelmente,
vão causar na investigação criminal e na administração da Justiça, cabem por
inteiro aos responsáveis políticos que as aprovaram e que, críticos embora,
permitiram que entrassem em vigor.



Aos magistrados caberá tão só, como sempre aconteceu, dar-lhes cumprimento,
com o rigor e a atenção que, em todo o caso, todas as leis da República
merecem.



Contudo, não há que, depois, fazer confusões. Não poderão ser eles, nunca,
os responsabilizados pelos resultados dessas leis. Isto, tanto mais, que em
todas as instâncias e por todos os meios próprios de uma sociedade
democrática, fizeram ouvir a sua voz crítica antes da sua aprovação,
oferecendo, inclusive, soluções várias e criativas para minorar os seus
erros mais graves e gritantes.



À comunicação social caberá, se ainda lho for permitido, guardar os ecos
destes debates e tomadas de posição e analisar sem subserviência e com
sentido crítico, a realidade próxima e os eventos relacionados com a vida
criminal e judiciária à luz do que antes foi dito e questionado.



A nós, cidadãos, resta-nos esperar não sermos atingidos, pessoalmente, por
nenhum caso grave e, sem condescendência e transigência de qualquer espécie,
esperar e esforçar-nos para que o País retorne à normalidade.



A Direcção do SMMP

Consulte o site em http://www.smmp.pt/ www.smmp.pt

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