quarta-feira, setembro 19, 2007

Leis penais entram em vigor

Tribunal liberta violador de criança deficiente.



D.R.Fábio foi libertado menos de um ano depois de condenadoCondenado por violar criança de seis anos até à morte, Fábio Cardoso ainda espera pela decisão ao seu recurso. Na nova Lei, o prazo de prisão preventiva foi reduzido para dois anos e os juízes tiveram que o soltar no sábado.

Fábio Cardoso agiu de forma “cruel e reiterada, com requintes de sadismo”. Tem a “personalidade deformada e não mostrou arrependimento” por violar Daniel até à morte, em Caxias, um menino deficiente com seis anos. Foi assim que a juíza Amélia Ameixoeira justificou, em Dezembro do ano passado, os 12 anos de cadeia aplicados ao padrasto da vítima. Mas Fábio recorreu da decisão – e, no último sábado, o novo Código de Processo Penal permitiu-lhe sair em liberdade por excesso de prisão preventiva.Os crimes foram cometidos entre 1 e 5 de Setembro de 2005. E Fábio, de 17 anos, confessou à juíza de Oeiras, sempre “de forma fria”, que depois do banho colocava Daniel de pé na retrete, inclinado e com as mãos no autoclismo. Abusava do menino surdo-mudo, amblíope e com atraso mental com o pau do piaçaba, o desentupidor – e, por fim, penetrava-o ele próprio. Fábio foi preso a 7 de Setembro e, presente ao juiz, recolheu ao Estabelecimento Prisional da PJ. Acabou condenado a 12 anos de cadeia em 13 de Dezembro do ano passado, mas recorreu da decisão ao Supremo Tribunal de Justiça. E enquanto os juízes não apreciam o caso a decisão de Oeiras não transita em julgado. A nova Lei reduziu de 30 para 24 meses o prazo de prisão preventiva para os crimes violentos – e, depois de dois anos preso, no sábado, o Supremo viu-se obrigado a libertar o violador. Mónica, a mãe, foi absolvida por não ter tido conhecimento dos crimes, mas Daniel viveu três meses com o violador e morreu em agonia. Fábio regressou à vida em Carnaxide, mas só ontem, e através do CM, a família da vítima foi informada da sua libertação. “Não acredito! Ele matou o meu filho, como é que é possível soltarem-no e nem me avisarem?”, foram as únicas palavras que Mónica conseguiu dizer. “Nenhuma criança está livre de perigo ao pé desse assassino”, acrescentou, entre soluços, Carminda Curto, a avó de Daniel – e, se fosse preciso, “esse animal faria o mesmo ao próprio filho”, reforça o avô da criança, Lino, recusando acreditar “na vergonha a que chegaram o Governo e a Justiça deste País”.
ASSASSINO DE POLÍCIA
Também ontem o advogado de ‘Pecas’ – assim é conhecido o criminoso que mandou disparar o tiro de caçadeira que matou o chefe da PSP de Lagos, Sérgio Martins, na madrugada de 11 de Dezembro de 2005 – pediu a “imediata restituição à liberdade do meu cliente”. João Grade já fez chegar um fax ao Tribunal de Lagos, pede ainda a libertação de mais dois elementos do gang espanhol – e, contactado pelo CM, recordou que os três estão presos “há mais de um ano e seis meses”.Só no sábado, primeiro dia de aplicação das novas leis penais, foram soltos 115 reclusos, mas os serviços prisionais prometem para hoje uma actualização do número de libertações que estão a ser determinadas por todo o País – o Ministério da Justiça calcula que sejam abrangidos 246 presos.Entretanto, mantêm-se as críticas às alterações penais, principalmente ao curto espaço de tempo entre a sua publicação e a entrada em vigor, que estão a causar o caos nos tribunais e nos serviços do Ministério Público. Ontem, o procurador-geral da República, Pinto Monteiro, defendeu novas alterações, mas o ministro da Justiça disse estar a gerar-se pelo País um “alarmismo irresponsável”.
CABO COSTA PODE SER SOLTO EM JUNHO
A libertação do ex-cabo da GNR de Santa Comba Dão, condenado há dois meses a 25 anos de prisão pelo homicídio de três jovens, não está livre de poder acontecer, mesmo que a Relação confirme a sentença. A norma da nova lei, que prevê a elevação do prazo da preventiva para metade da pena nos casos em que haja confirmação da sentença em sede de recurso, não se aplica nos processos pendentes, ou seja, naqueles que tiveram início antes da entrada em vigor das alterações ao Código de Processo Penal, a 15 de Setembro. Em causa está o princípio da aplicação da lei mais favorável ao arguido – a retroactividade da lei só pode beneficiar e não prejudicar o arguido – , como resulta do artigo 5.º do novo Código: “A lei processual penal não se aplica aos processos iniciados anteriormente à sua vigência quando da sua aplicabilidade imediata possa resultar agravamento sensível e ainda evitável da situação processual do arguido.” Assim, o ex-cabo Costa e todos os condenados que aguardam o trânsito em julgado da sentença, beneficiam do encurtamento dos prazos de prisão preventiva, mas não são atingidos pela elevação da preventiva em caso de confirmação da sentença. “Contando os prazos no código anterior e no actual, aplica-se sempre a lei mais favorável aos arguidos”, confirmou o penalista Germano Marques da Silva. António Costa está em prisão preventiva desde Junho de 2006, ou seja, há 15 meses. Segundo a nova lei, a preventiva extingue-se dezoito meses após a condenação sem que tenha havido trânsito em julgado da sentença. Porém, e uma vez que se trata de um caso de criminalidade violenta, este prazo é elevado para dois anos – menos seis meses que os 30 previstos na lei revogada – que se completam em Junho de 2008. Se, nessa altura, ainda não estiverem esgotados todos os recursos possíveis, o serial killer de Santa Comba Dão, que continua como preventivo até trânsito em julgado da sentença, atingirá o máximo de tempo previsto na lei para esta medida de coacção, e poderá mesmo ser solto. Só em caso de recurso para o Constitucional, o prazo poderá ser prorrogado.
PROIBIDO DETER AGRESSORES
Com as alterações do Código Penal, as agressões a elementos da autoridade passam a ser punidas com penas que podem ir até aos cinco anos. No entanto, um indivíduo que agrida um polícia deixa de poder ser detido, sendo apenas notificado para ir a tribunal. O mesmo se passa com os condutores que tentem atropelar um agente da autoridade. “Isto faz com que os agressores fiquem com uma sensação de impunidade e pode contribuir para o aumento das agressões aos polícias”, disse ao CM Paulo Rodrigues, presidente da ASPP/PSP.
LISTA DE LIBERTAÇÕES
TRIBUNAL LOULÉ
Dois arguidos por roubo e homicídio qualificado.
Arguido por tráfico de droga, posse de arma ilegal e receptação de objectos roubados.
TRIBUNAL DE FERREIRA DO ALENTEJO
Dois arguidos por tráfico de droga.
TRIBUNAL DE PORTIMÃO
Dois arguidos por ofensas à integridade física.
SETÚBAL
Um traficante de droga.
PORTO
Dois presos preventivos por furto qualificado e roubo.
GUIMARÃES
Um arguido condenado por vários furtos de veículos e falsificação de documentos.LISBOA- Um português, dois ingleses e dois colombianos, condenados por tráfico de 150 quilos de droga.
SINTRA
Três homens condenados a 10, 12 e 14 anos de prisão por violações e roubos.
RELAÇÃO DE LISBOA
Oito arguidos libertados por excesso de prisão preventiva.
SUPREMO
Um arguido condenado a 12 anos de prisão por abuso sexual continuado de menor.
SAIBA MAIS:
115 reclusos foram soltos no primeiro dia de aplicação do novo Código de Processo Penal, no sábado, 15 de Setembro, devido às alterações ao regime de prisão preventiva. - 3 violadores, condenados a dez, 12 e 14 anos de prisão, tiveram de ser soltos pelo Tribunal de Sintra após terem excedido os 24 meses de preventiva previstos na nova lei. - 2 anos de prisão preventiva é o novo máximo previsto na lei, menos seis meses que a legislação revogada, para os casos de terrorismo, criminalidade violenta ou organizada e para crimes puníveis com um máximo superior a 8 anos de prisão.
PRISÃO PREVENTIVA
A medida de coacção mais gravosa só poderá ser aplicada quando estiverem em causa crimes dolosos puníveis com penas superiores a cinco anos de cadeia.
INQUÉRITO ABERTO
O novo código de processo penal permite que os arguidos possam ter acesso a um processo que se encontre ainda em investigação, quando o Ministério Público não cumprir os prazos do inquérito, entretanto encurtados.
PROIBIÇÕES NAS ESCUTAS
Os jornalistas estão proibidos de publicar transcrições de escutas que não se encontrem em segredo de justiça sem autorização do visado.
NOTAS EUCLIDES DÂMASO
Já no dia 13 de Setembro, o director do DIAP de Coimbra alertou, no CM, para um “aumento do crime grave e organizado” com as novas leisMARIA JOSÉ MORGADO“Os prazos que o Processo Penal impõe não são realistas para a investigação da criminalidade económica”, disse a magistrada ao CM antes de vigorar o novo Código
CÂNDIDA ALMEIDA
Em declarações ao CM, Cândida Almeida considerou que o novo Código de Processo Penal “não protege os interesses de uma sociedade democrática”

Ana Luisa Nascimento / Henrique Machado / Ana Palma
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