terça-feira, fevereiro 12, 2008

AR/branqueamento capitais: PGR rejeita que suspeitas sejam comunicadas a Unidade Financeira que depende do Governo


12 de Fevereiro de 2008, 19:33
Lisboa, 12 Fev (Lusa) - O Procurador-Geral da República (PGR) insurgiu-se hoje no Parlamento contra a possibilidade de as suspeitas do crime de branqueamento de capitais serem comunicadas primeiramente à Unidade de Informação Financeira (UIF) da PJ, que depende do Governo.
Pinto Monteiro considerou que esta previsão, contida na proposta de lei do Governo sobre branqueamento de capitais e que transpõe directivas comunitárias relativas à prevenção e combate ao crime de branqueamento de capitais, é de "constitucionalidade duvidosa", pois "em Portugal o exercício da acção penal pertence ao Ministério Público (MP)".
Pinto Monteiro lembrou aos deputados que a Unidade Financeira "não é autónoma e integra a PJ", que, por sua vez, "depende do ministro da Justiça e do Governo".
O PGR falava no âmbito das audições que a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias está a realizar e que levaram também hoje ao Parlamento responsáveis do Conselho Superior da Magistratura, incluindo o seu presidente (por inerência), Noronha do Nascimento.

À saída e em declarações aos jornalistas, Pinto Monteiro criticou que esta "Unidade Administrativa" da PJ pudesse investigar queixas "em que o próprio Governo pode estar metido", facilitando as "especulações" em torno do poder económico e do poder político.
Para Pinto Monteiro, a alternativa é "manter" o actual sistema, em que as participações são feitas ao PGR, que depois delega no Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), havendo também a intervenção desta Unidade Financeira, mas no sentido de "investigar aquilo que o MP entende que é de investigar".
"Pareceu-me que os deputados concordaram com o que eu disse. Espero que alterem" a proposta, disse aos jornalistas.
Na Comissão Parlamentar, o PGR falou ainda das alterações ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, à Acção Executiva (cobrança de dívidas) e Lei do Asilo.
FC.
Lusa/Fim

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