sábado, novembro 29, 2008

Conselho de Ministros - 27 de Novembro de 2008

Conselho de Ministros - 27 de Novembro de 2008 - MM 28/11/2008 -
Decreto-Lei que procede à reorganização judiciária das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa Noroeste, dando concretização ao disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 171.º da Lei n.º 52/2008 de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais – LOFTJ)

Este Decreto-Lei vem concretizar a nova Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (LOFTJ), criando, assim, as condições para que, em 14 de Abril de 2009, sejam instalados e possam iniciar o seu funcionamento, as três comarcas piloto da reforma do mapa judiciário: Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa Noroeste.

Em todas as comarcas piloto foram cumpridas as linhas fundamentais da reforma do mapa judiciário: (i) uma resposta judicial num nível médio de especialização que esteja, simultaneamente, próxima das populações, em especial no que respeita à média e pequena criminalidade e à média e pequena litigância; e (ii) uma resposta judicial com um elevado índice de especialização centralizada nos grandes centros populacionais.[...]

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