quarta-feira, agosto 04, 2010

Férias judiciais não são férias dos juízes, procuradores e funcionários da justiça

Sócrates quis reduzir as férias judiciais. Depois de muita tinta, ficou um mês e meio de paragem. Mas as portas dos tribunais não fecham


Nem toda a justiça portuguesa vai a banhos entre 15 de Julho e 31 de Agosto. Processos urgentes, como os casos em que os arguidos estão presos, não param durante no período de férias judiciais. A maioria dos prazos processuais ficam suspensos e, segundo a lei, é nesta altura que os operadores judiciais (juízes, magistrados do Ministério Público, funcionários da Justiça) devem tirar férias.
A confusão instalou-se no início do mandato de José Sócrates em 2005. Anunciou que ia reduzir as férias judiciais de Verão de dois meses para apenas um. A ideia que passou para a opinião púbica foi que os magistrados e funcionários judiciais tinham férias nesse período, e, logo, substancialmente mais tempo de paragem do que o cidadão comum.

 
Mas, desde sempre, que juízes, procuradores e funcionários judiciais têm apenas 25 dias úteis de descanso e devem, segundo a lei, gozar as mesmas preferencialmente no período das férias judiciais. A associação sindical dos juízes esclarece que "o período de suspensão da actividade dos tribunais para os actos processuais não urgentes, designado de férias judiciais, nada tem a ver com a duração das férias profissionais dos juízes, dos procuradores ou dos funcionários, que é apenas, como sempre foi, o legalmente previsto para todos os funcionários do Estado".

 
Segundo as indicações do Conselho Superior da Magistratura (CSM), os juízes devem gozar as suas férias "preferencialmente, durante o período das férias judiciais", ou seja, de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro, do domingo de Ramos à 2.ª feira de Páscoa, de 1 a 31 de Agosto ou de 15 a 31 de Julho. Em períodos diferentes só "por motivo de serviço público, justificado ou outro legalmente previsto".

 
A definição deste modelo pelo CSM é criticada por vários juízes. Ou seja, e conforme escreveu Edgar Taborda Lopes, vogal do CSM: "Se o Governo tivesse utilizado a expressão regulamento, ninguém teria dúvidas em afirmar que tal delegação de competências seria inconstitucional, porque o CSM não se integra na Administração Pública, enquanto tal". A forma de contornar o assunto foi, para o vogal, substituir a palavra regulamento por modelo.

 
Absurdo, as férias judicias não significam então que os tribunais fecham de 15 de Julho ao final de Agosto.

O presidente do sindicato dos funcionários judiciais, Fernando Jorge explicou ao i que mesmo em processos simples, como as detenções por condução sob o efeito do álcool, "se houvesse uma detenção a 16 de Julho, e os tribunais fechassem as portas, por absurdo, o condutor estaria detido um mês e meio".
Há processos com arguidos presos preventivamente que têm que seguir o seu caminho, há diligências no âmbito dos processos que não podem ser interrompidas e, por exemplo, uma providência cautelar pode exigir advogados, magistrados e funcionários judiciais. E estes estão no tribunal, ao contrário do que o PS deixou transparecer para a opinião pública em 2005.

 
Mas as férias judiciais têm que continuar a existir, sob pena dos advogados nunca poderem gozar períodos de lazer. É nesta altura em que a maioria dos prazos estabelecidos por lei deixam de correr, o que permite aos juristas que não estejam envolvidos em processos urgentes, interromper a prática da advocacia.
 
por Augusto Freitas de Sousa , Publicado em 04 de Agosto de 2010, in jorrnal I

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